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NA EDIÇÃO Nº 3.574, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na página 181, publicado no dia 29 de Setembro de 2020; Diário Oficial de Contas, Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 9 N°2022, Pagina 56 Divulgação terça-feira, 29 de setembro de 2020, Publicação quarta-feira, 30 de setembro de 2020.
ONDE SE LE:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº195/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº047/2020
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
DECIDE:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº195/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº047/2020, cujo o objeto e: “ DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS IGG E IGM ANTI – COVID19, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA CONFORME LEI FEDERAL 13.979/2020 E DECRETO MUNICIPAL 51/2020 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.,pela seguinte motivação:1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF)
2º - CONSIDERANDO a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SUMULA 346, STF)
3º - CONSIDERANDO a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53)
4º- CONSIDERANDO ainda o oficio nº1995/SMS/2020, enviado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Confresa-MT. Solicitando a revogação da Presente Dispensa de Licitação, justificando no mesmo expediente a inviabilidade de aquisição dos itens da Dispensa.
REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº195/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO DL Nº047/2020.
Confresa - MT, 25 de SETEMBRO de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
LEIA-SE:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº195/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº047/2020
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
DECIDE:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº195/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº047/2020, cujo o objeto e: “AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA CONFORME LEI FEDERAL 13.979/2020 DECRETOS MUNICIPAL, pela seguinte motivação:1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF)
2º - CONSIDERANDO a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SUMULA 346, STF)
3º - CONSIDERANDO a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53)
4º- CONSIDERANDO ainda o oficio nº1995/SMS/2020, enviado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Confresa-MT. Solicitando a revogação da Presente Dispensa de Licitação, justificando no mesmo expediente a inviabilidade de aquisição dos itens da Dispensa.
REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº195/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO DL Nº047/2020.
Confresa - MT, 25 de SETEMBRO de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal