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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2.077/2019.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 256.303,81 (duzentos e cinquenta e seis mil e trezentos e três reais e oitenta e um centavos) destinado ao reforço das seguinte Dotação Orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
0182078000 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (lei n. 14.017/2020) (trinta mil reais) R$ 30.000,00
3390000000 Aplicações diretas
0182078000 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (lei n. 14.017/2020) (duzentos e vinte e seis mil e trezentos e tres reais e oitenta e um centavos) R$ 226.303,81
Total Suplementação:
R$ 256,303,81
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, aos 29 de Setembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração