Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 147/2020, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2020/SECAD QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO

Aos 29 dia do mês de setembro de 2020, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G. C/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81 – N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 2.181.389-3 SSP/PR e do CPF nº 578.160.189-91, residente e domiciliado nesta cidade de Juara/MT, e de outro lado a empresa A. VIOLADA TRANSPORTES -ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.089.860/0001-30, localizada à Rua Belo Horizonte, 1030-E - Residencial Bandeirantes - CEP: 78.575-000 - Juara/MT, neste ato representada pelo seu representante legal o senhor Antonio Violada, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Juara – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1.190.280 SSP/MR e CPF/MF n.º 189.595.399-53, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 147/2020, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 –Este instrumento tem como objeto a SUPRESSÃO de valores ao contrato original, por se tratar de Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar Zona Rural e Urbana em Atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através da SUPRESSÃO de valores contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES SUPRIMIDOS

4.1Os valores SUPRIMIDOS do contrato é de R$ 139.104,00 (cento e trinta e nove mil e cento e quatro reais).

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Divisão de Transporte Escolar

Fonte de Recursos: Próprios 25%

Dotação: 08.007.12.361.0007.2036.339039 - 392

Valor Global: R$ 139.104,00

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara - MT, 29 de setembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

Carlos Amadeu Sirena

Contratante

A. VIOLADA TRANSPORTES -ME

CNPJ sob o n.º 32.089.860/0001-30

Antonio Violada

C.I. RG. nº 1.190.280 SSP/MR e CPF/MF n.º 189.595.399-53

CONTRATADO