Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2020.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 73/2018, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A

Aos 29 dias do mês de setembro de 2020, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA–ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 2.181.389-3 SSP/PR e do CPF nº 578.160.189-91, residente e domiciliado nesta cidade de Juara/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, L. UMBELINO ALVES - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 26.763.164/0001-64, com sede na Rua Leopoldo José Prebianca, n.º 237-S, Jardim Paranaguá, CEP: 78.575-000, na cidade de Juara – Estado Mato Grosso, neste ato representada por sua proprietária a senhora Luciene Umbelino Alves, brasileira, empresária, residente e domiciliado na cidade de Juara – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1.540.471-4 SSP/MT e CPF/MF n.º 805.853.531-15 doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar de Alunos da Rede Municipal de Ensino/Zona Rural, com base no Pregão Presencial n.º 001/2018, e nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520/2002 e n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 –Este instrumento tem como objeto a SUPRESSÃO de valores ao contrato original, por se tratar de Contratação de Empresa para aPrestação de Serviços de Transporte Escolar (Zona Rural) em Atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através da SUPRESSÃO de valores contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES SUPRIMIDOS

4.1Os valores SUPRIMIDOS do contrato é de R$ 463.396,27 (quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos)

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Divisão de Transporte Escolar

Fonte de Recursos: Próprios 25%

Dotação: 08.007.12.361.007.2036.339039 - 392

Valor R$ 193.971,55

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Divisão de Transporte Escolar

Fonte de Recursos: 125

Dotação: 08.007.12.361.007.2038.339039 - 396

Valor R$ 188.928,72

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Divisão de Transporte Escolar

Fonte de Recursos: Fethab

Dotação: 08.007.12.361.007.2127.339039 - 398

Valor R$ 80.496,00

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara/MT, 29 de setembro de 2020.

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeitura do Município de Juara/MT

CONTRATANTE

L. UMBELINO ALVES - ME

CNPJ/MF: 26.763.164/0001-64

Luciene Umbelino Alves - Proprietária

C.I. RG. nº 1.540.471-4 SSP/MT e CPF/MF n.º 805.853.531-15

CONTRATADA