Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2020.

Republicar - Decreto nº 1.533/2020

Decreto nº 1.533, de 04 de agosto de 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial no Orçamento vigente para o custeio de ações e serviços públicos de saúde para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA

Art. 1ºAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, no valor de R$ 489.750,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 2.865, de 31 de julho de 2020.

Órgão

10

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

101

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-Função

122

Administração Geral.

Programa

0001

Juara Saudável

Atividade

2.215

Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Elemento Despesa

Descrição

Valor R$

31.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

205.095,00

33.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.655,00

Fonte Recursos

Descrição

129074000

Ações de Saúde para enfrentamento do Coronavírus – COVID 19

Órgão

10

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

101

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-Função

122

Administração Geral.

Programa

0001

Juara Saudável

Projeto

1188

Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Elemento Despesa

Descrição

Valor R$

44.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

214.000,00

Fonte Recursos

Descrição

129074000

Ações de Saúde para enfrentamento do Coronavírus – COVID 19

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome:

I - 1.7.1.8.04.6.1.01 – Proteção Social Básica – COVID 19;

II – 1.7.1.8.04.6.1.02 – Proteção Social Especial – COVID 19;

III – 1.7.1.8.04.6.1.03 – Ações COVID 19 no SUAS para EPI Portaria 369

IV – 1.7.1.8.04.6.1.04 – Ações COVID 19 no SUAS para Alimentos – Portaria nº 369;

V – 1.7.1.8.04.6.1.05 – Ações COVID 19 no SUAS para Acolhimento – Portaria nº 369;

VI - Fonte: 1.29.74000 – Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 04 de agosto de 2020.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município