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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Decreto nº 1.533, de 04 de agosto de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial no Orçamento vigente para o custeio de ações e serviços públicos de saúde para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA
Art. 1ºAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, no valor de R$ 489.750,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 2.865, de 31 de julho de 2020.
Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
Unidade | 101 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
Função | 08 | Assistência Social | ||
Sub-Função | 122 | Administração Geral. | ||
Programa | 0001 | Juara Saudável | ||
Atividade | 2.215 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). | ||
Elemento Despesa | Descrição | Valor R$ | ||
31.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 | ||
33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 205.095,00 | ||
33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.655,00 | ||
Fonte Recursos | Descrição | |||
129074000 | Ações de Saúde para enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 | |||
Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
Unidade | 101 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
Função | 08 | Assistência Social | ||
Sub-Função | 122 | Administração Geral. | ||
Programa | 0001 | Juara Saudável | ||
Projeto | 1188 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). | ||
Elemento Despesa | Descrição | Valor R$ | ||
44.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 214.000,00 | ||
Fonte Recursos | Descrição | |||
129074000 | Ações de Saúde para enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 | |||
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome:
I - 1.7.1.8.04.6.1.01 – Proteção Social Básica – COVID 19;
II – 1.7.1.8.04.6.1.02 – Proteção Social Especial – COVID 19;
III – 1.7.1.8.04.6.1.03 – Ações COVID 19 no SUAS para EPI Portaria 369
IV – 1.7.1.8.04.6.1.04 – Ações COVID 19 no SUAS para Alimentos – Portaria nº 369;
V – 1.7.1.8.04.6.1.05 – Ações COVID 19 no SUAS para Acolhimento – Portaria nº 369;
VI - Fonte: 1.29.74000 – Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 04 de agosto de 2020.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município