Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 895/2020 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

LEI MUNICIPAL Nº 895/2020 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre o parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT, referentes às contribuições previdenciárias devidas ao PREVI-COCALINHO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cocalinho/MT, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a realizar termo de parcelamento dos débitos referentes às contribuições previdenciárias devidas pelo Município de Cocalinho/MT ao PREVI-COCALINHO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cocalinho, relativas às competências de maio/2019 a maio/2020, conforme planilha anexo, observado o disposto no art. 5º da Portaria MPS nº. 402/2008, com as devidas atualizações:

I - Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município da parte patronal, relativas ao período de maio/2019 a maio/2020 em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 2º Fica o PREVI-COCALINHO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cocalinho/MT autorizado a receber este parcelamento nos termos aqui dispostos.

Art. 3º O débito originário ora confessado, em obediência ao princípio financeiro e atuarial deverá ser corrigido pelo Índice IPCA acrescido de juros legais à razão de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento do débito até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, mediante débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Art. 4º. O débito ora confessado, consolidado em reais será pago de acordo com o Art. 1º, em parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo apurado pelo Demonstrativo Consolidado de Parcelamento – DCP definido pelo Ministério da Previdência Social através do CADPREV, acrescidas dos juros estabelecidos no parágrafo primeiro.

§ 1º As parcelas vincendas determinadas no caput deste artigo, em obediência ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, serão corrigidas pelo Índice IPCA (Índice Preço ao Consumidor Amplo) mais juros à razão de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data da consolidação dos débitos até o mês do vencimento da respectiva parcela.

§ 2º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA (Índice Preço ao Consumidor Amplo), mais juros à razão de 6% (seis por cento) ao ano e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.

Art. 5º A primeira parcela será paga em 10/10/2020, e as demais parcelas na mesma data dos meses subseqüentes, sendo certo, que após a referida data o valor estará sujeito a multa de 1% (um por cento).

Art. 6º Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos definidos nesta lei serão considerados nulos de pleno direito.

Art. 7º O pagamento a que se refere esta lei independe do pagamento da contribuição previdenciária mensal devida pelo Município ao PREVI-COCALINHO.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em Cocalinho/MT, 29 de setembro de 2020.

DALVA MARIA DE LIMA PERES

PREFEITA MUNICIPAL

Anexo I

Planilha de maio de 2019 a dezembro de 2019

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO - PREVIDENCIÁRIO

COMPETÊNCIA

SALDO DEVEDOR

SEGURADO

PATRONAL

TOTAL

05/19

-

45.268,60

45.268,60

06/19

-

44.003,30

44.003,30

07/19

-

42.741,48

42.741,48

08/19

-

44.639,31

44.639,31

09/19

-

44.071,26

44.071,26

10/19

-

41.820,49

41.820,49

11/19

-

48.935,74

48.935,74

12/19

-

33.471,87

33.471,87

TOTAIS

-

344.952,05

344.952,05

Planilha de Janeiro de 2020 a Maio de 2020

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO - PREVIDENCIÁRIO

Competência

Segurado

Saldo Patronal

Saldo Devedor

Janeiro-2020

0,00

48.226,55

48.226,55

Fevereiro-2020

0,00

33.239,60

33.239,60

Março-2020

0,00

47.474,28

47.474,28

Abril-2020

0,00

48.047,90

48.047,90

Maio-2020

0,00

49.573,45

49.573,45

TOTAL

0,00

226.561,78

226.561,78