Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 895/2020 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre o parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT, referentes às contribuições previdenciárias devidas ao PREVI-COCALINHO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cocalinho/MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a realizar termo de parcelamento dos débitos referentes às contribuições previdenciárias devidas pelo Município de Cocalinho/MT ao PREVI-COCALINHO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cocalinho, relativas às competências de maio/2019 a maio/2020, conforme planilha anexo, observado o disposto no art. 5º da Portaria MPS nº. 402/2008, com as devidas atualizações:
I - Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município da parte patronal, relativas ao período de maio/2019 a maio/2020 em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2º Fica o PREVI-COCALINHO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cocalinho/MT autorizado a receber este parcelamento nos termos aqui dispostos.
Art. 3º O débito originário ora confessado, em obediência ao princípio financeiro e atuarial deverá ser corrigido pelo Índice IPCA acrescido de juros legais à razão de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento do débito até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, mediante débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 4º. O débito ora confessado, consolidado em reais será pago de acordo com o Art. 1º, em parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo apurado pelo Demonstrativo Consolidado de Parcelamento – DCP definido pelo Ministério da Previdência Social através do CADPREV, acrescidas dos juros estabelecidos no parágrafo primeiro.
§ 1º As parcelas vincendas determinadas no caput deste artigo, em obediência ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, serão corrigidas pelo Índice IPCA (Índice Preço ao Consumidor Amplo) mais juros à razão de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data da consolidação dos débitos até o mês do vencimento da respectiva parcela.
§ 2º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA (Índice Preço ao Consumidor Amplo), mais juros à razão de 6% (seis por cento) ao ano e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º A primeira parcela será paga em 10/10/2020, e as demais parcelas na mesma data dos meses subseqüentes, sendo certo, que após a referida data o valor estará sujeito a multa de 1% (um por cento).
Art. 6º Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos definidos nesta lei serão considerados nulos de pleno direito.
Art. 7º O pagamento a que se refere esta lei independe do pagamento da contribuição previdenciária mensal devida pelo Município ao PREVI-COCALINHO.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em Cocalinho/MT, 29 de setembro de 2020.
DALVA MARIA DE LIMA PERES
PREFEITA MUNICIPAL
Anexo I
Planilha de maio de 2019 a dezembro de 2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO - PREVIDENCIÁRIO | |||
COMPETÊNCIA | SALDO DEVEDOR | ||
SEGURADO | PATRONAL | TOTAL | |
05/19 | - | 45.268,60 | 45.268,60 |
06/19 | - | 44.003,30 | 44.003,30 |
07/19 | - | 42.741,48 | 42.741,48 |
08/19 | - | 44.639,31 | 44.639,31 |
09/19 | - | 44.071,26 | 44.071,26 |
10/19 | - | 41.820,49 | 41.820,49 |
11/19 | - | 48.935,74 | 48.935,74 |
12/19 | - | 33.471,87 | 33.471,87 |
TOTAIS | - | 344.952,05 | 344.952,05 |
Planilha de Janeiro de 2020 a Maio de 2020
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO - PREVIDENCIÁRIO | |||
Competência | Segurado | Saldo Patronal | Saldo Devedor |
Janeiro-2020 | 0,00 | 48.226,55 | 48.226,55 |
Fevereiro-2020 | 0,00 | 33.239,60 | 33.239,60 |
Março-2020 | 0,00 | 47.474,28 | 47.474,28 |
Abril-2020 | 0,00 | 48.047,90 | 48.047,90 |
Maio-2020 | 0,00 | 49.573,45 | 49.573,45 |
TOTAL | 0,00 | 226.561,78 | 226.561,78 |