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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ModalidadeLicitação: Pregão Eletrônico nº 046/2020 - SRP.
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais pedagógicos para atender as necessidades das escolas municipais.
ASSUNTO: homologação. Adjudicação. Pronúncia sobre o recurso. Fundamento: inciso V e VI do art. 7º, do Decreto Municipal nº 1.670, de 1 de Outubro de 2019, subsidiariamente, neste caso, o Decreto Federal nº n.º 3.555, de 2000 e Cláusula 16 do Edital PE nº 046/2020.
APENSO:
Proc. Adm. nº 018/2020-SEMEC, DE 18/09/2020.
OBJETO: PROCESAMENTO DE RECURSO
RECORRENTES: VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ: 21.997.155/0001-14
RECORRIDO: PREFEITURA MUNICPAL DE RONDOLANDIA, CNPJ: 04.221.486/0001-49
1 - RELATÓRIO
Decisão do Prefeito Municipal sobre a legalidade e licitude do certame, tudo com fundamento nos inciso VI do artigo 7º do Decreto Municipal nº 1.670, de 1 de outubro de 2019, art. 4º da Lei nº 10.520 de 2002 e Decreto Federal n.º 3.555, de 2000 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município e normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2020-SRP.
O Certame Pregão foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal nº 1.067 de 27 de março de 2015 alterado pelo Decreto Municipal nº 1.149, de 13 de janeiro de 2016 que regula do SRP, na modalidade eletrônica com fulcro no Decreto Municipal nº 1.670 de 1 de Outubro de 2019, subsidiariamente com o Decreto Federal n. 3.555 de 2000.
Modalidade adotada, pregão eletrônico, nos termos definidos Decreto Municipal nº 1.670 de 1 de Outubro de 2019 e na Lei nº 10.520 de 2002. Registrado no Sistema compras/Betha como Pregão Eletrônico nº 046/2020 - SRP tendo como objeto Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais pedagógicos para atender as necessidades das escolas municipais.
Nos termos do Decreto Municipal nº 1.670 de 2019, instruído, constam as peças essenciais da fase preparatória (interna), tais como: solicitação do titular da Secretaria Municipal de Educação, acompanhada do termo de referência com a sua aprovação; justificativa da secretaria requisitante; edital contendo os critérios de aceitação das propostas, exigências de habilitação, sanções aplicáveis, prazos e condições de contratação, dentre outros; Coleta ampla dos preços praticados no mercado (atas de registros de preços de outros órgãos e poderes públicos, sitio eletrônico do TCE/MT, termos de referências de outros municípios, relatório de cotação do banco de preços), em sintonia com o informado no Acordão n.º 868/2013-Planario TCU; parâmetro de preços por media estimativa; Justificativa de opção pela modalidade pregão eletrônico; justificativa da exclusividade para ME’s, EPP’s e equiparados; justificativa da dispensa da indicação da reserva Orçamentária, autorização do ordenador de despesas e etc., tudo, também em consonância com o Decreto Municipal n.º 1.067 de 2015 alterado pelo Decreto nº 1.149 de 2016 (SRP), fls. 02-259.
Igualmente, o valor estimado global (art. 24, inc. III, Decreto n. 1.670-19), considerando a cesta de preços informado para todos os itens e prazo da licitação, restou fixado em R$ 293.297,21 (duzentos e noventa e três mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), fls. 203-245.
Ainda, instruindo a fase preparatória (interna) do certame (art. 24, inc. IX, Decreto n. 1.670-19), juntado em atendimento ao art. 38 parágrafo único da Lei n.º 8666 de 1993, parecer jurídico nº 68/PGM/GAB/2020 do órgão de assessoria jurídica (fls. 344-357), contendo a aprovado do edital de Pregão Eletrônico n.º 046/2020 - Sistema de Registro de Preços, que se encontra encartado de fls. 282-341 com seus anexos, sendo, o termo de referência consolidado juntado de fls. 313-326 e a minuta da Ata de Registro de Preços de fls. 334-241, integrantes. (art. 24, inc. VII e VIII, Decreto n. 1.670-19).
Na data de 09/09/2020 deu-se início ao primeiro chamamento da fase externa do certame com a publicação do extrato do edital de chamamento público (fl.362), inicialmente afixado nos murais de aviso do Paço e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Ed. 3.560, Ano XV, de 09/09/2020, p. 202; Diário Oficial do Estado, Ed. nº 27.832, de 09/09/2020, p. 149-150, Diário Oficial da União, Ed. 173, de 09/09/2020, pg. 161, e meio eletrônico no portal eletrônico do Município no endereço www.rondolandia.mt.gov.br, banner transparência: fly/betha endereço https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-007/con_licitações.faces, (fls. 363).
A data designada para o recebimento e julgamento das propostas foi o dia 22/09/2020, portanto, igualmente, vê-se por cumprido o disposto no inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 10.520 de 2002 e inciso III do art. 11 do Decreto nº 3.555 de 2000 e §3º art. 12 do Decreto Municipal nº 1.670 de 2019, uma vez que, tratando-se da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis.
A abertura da sessão pública destinada ao credenciamento, recebimento e julgamento das propostas ocorreu dia 22/09/2020, as 9h00min (horário de Brasília), conforme previsto no instrumento convocatório.
1.2 – DOS RECURSOS INTERPOSTO
1.2.1 – Das decisões da pregoeira e Órgãos vinculados
As razões dos recursos apresentados pela empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ: 21.997.155/0001-14 se encontram encartados de fls. 02-19 Apenso Proc. Adm. nº 018/2020-SEMEC, DE 18/09/2020, respectivamente.
A decisão da pregoeira sobre o recurso se encontra de fls. 20-21 do Apenso Proc. Adm. nº 018/2020-SEMEC, DE 18/09/2020 em que, fundamentadamente, conhece o recurso interposto e no mérito, dá-lhes provimento, ao pedido da empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ: 21.997.155/0001-14.
1.3 - DA FASE EXTERNA
Credenciados/habilitados: MONICA R DE MELO FARIA ME, CNPJ: 17.353.208/0001-97, conforme documentos encartados de fls.405-464, Resultado da proposta final, fls. 589, RTB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 34.477.133/0001-75, conforme documentos encartados de fls.466-494, Resultado da proposta final, fls. 592-601, MARCOS S BIUDES EIRELI CNPJ: 08.257.279/0001-03, conforme documentos encartados de fls. 426-464, Resultado da proposta final, fls.590-591 e Ata de fls. 496-550 (art. 24, inc. X, Decreto n. 1.670-19).
Em consonância como inciso XI, do art. 24 do Decreto n. 1.670-19, constam: licitantes participantes, propostas apresentadas, lances ofertados na ordem de classificação, aceitabilidade da proposta de preço, habilitação, resultado final, adequação das propostas, respectivas análises e decisões, adjudicação, comprovantes das publicações. (fls. 405-659).
Validação das CND’s, MONICA R DE MELO FARIA ME, CNPJ: 17.353.208/0001-97: fls. 563-572, RTB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 34.477.133/0001-75, fls. 573-587, MARCOS S BIUDES EIRELI CNPJ: 08.257.279/0001-03, fls.552-562. Adjudicação, temos de fls. 654-655 . Relação dos participantes e respectivos vencedores, por itens, fls. 604-653 .
Este é o relatório.
2 - DECISÃO:
O pronunciamento do Prefeito Municipal acerca da regularidade formal ou não do certame, as práticas da Pregoeira e sua equipe de apoio, condutas dos licitantes e demais atos, tratando-se da modalidade pregão eletrônico, estatui o art. 7º, inciso V e VI do Decreto Municipal nº 1.670, de 2019, que dispõe sobre o rregulamento do pregão eletrônico:
Art. 7º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas na legislação de regência, cabe:
(...)
V – adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação;
2.1 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
A licitação Pregão Eletrônico nº 046/2020-SRP apresenta condições favoráveis para a homologação e confirmação da adjudicação, uma vez que ressai do acervo dos documentos encartados e as rotinas e procedimentos que a pregoeira, sua equipe de apoio e demais envolvidos com o certame, evidenciam o cumprimento com os princípios aplicáveis a licitação, a vinculação ao edital e aos ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade em todos os seus termos, inclusive edital.
Por essa razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal 1.670 de 2019 e com subsidio, neste caso, do Decreto Federal n.º 3.555, de 2000 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o termo de adjudicação encartado de fls. 654-655 e HOMOLOGO os valores do certame Pregão Eletrônico nº 046/2020-SRP. Sagrou-se vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 -11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -25 - 26 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 40 -41 - 42 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 -49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 -56 - 57 - 58 - 60 - 61 - 62 - 63 -64 - 65 - 66 - 67 - 69 - 70 - 71 -72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 80 - 81 -82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 -89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 -96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 -102 - 103 - 104 - 105 - 106 -107 - 108 - 109 - 110 - 111 -112 - 113 - 115 - 116 - 118 -119 - 120 - 121 - 122 - 123 ora licitados a empresa: R T B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 34.477.133/0001-75, com a proposta final perfazendo um valor total de R$ 175.658,64 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Dos itens:114–124–125-126-127 e 128, ora licitados a empresa MARCOS S BIUDES EIRELI 08.257.279/0001 - 03com a proposta final perfazendo um valor total de R$: 92.317,50 noventa e dois mil trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos, Dos itens: 77 – 78 e 79 ora licitados a empresa: MONICA REGINA DE MELLO FARIA 17.353.208/0001-97 com a proposta final perfazendo um valor total de R$: 540,75 quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos, perfazendo um valor global da licitação de R$ 268.516,89 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos).
Não obtivemos sucesso em conseguir oferta de preços para os Itens: 27-39-43-59-68 e 117, tornando-os itens “fracassados” do certame, ou seja, Itens não adjudicados.
Informe a Secretaria solicitante.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia – MT, 30 de setembro de 2020.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Prefeito Municipal