Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2020.

mandado de intimação- testemunhas

Câmara Municipal de Rondolândia – MT

Palácio Rosa Moreira de Quadros

MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA

Comissão Processante n° 01/2020

Resolução n° 02/2020

Câmara Municipal de Rondolândia - MT

DATA DA OITIVA:

14 de outubro/2020, às 15:40 horas

INTIMADA: Cleia Susane Moterle, residente e domiciliada na Rua Jaime Freire, S/N, Centro, no Município de Rondolândia- MT.

DENUNCIADO: AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rondolândia – MT.

FINALIDADE: com fundamento no Decreto-Lei n° 201/67, no bojo da CP que tramita nesta Casa de Leis, pelo presente mandado, INTIMO Vossa Senhoria para que compareça nas dependências da Câmara Municipal de Rondolândia, localizada na Av. Joana Alves de Oliveira, 774, Cidade Alta, Rondolândia-MT, para prestar informações, na condição de testemunha arrolada pela Comissão Processante n. 01/2020, sobre a denúncia apresentada pelo oficio n. 01/2020, que trata da suposta cobrança de propina por parte do Denunciado, em contratos firmados pela Intimada com a Prefeitura de Rondolândia – MT, no ramo de construção civil e transporte escolar, no dia 14 de Outubro de 2020, às 15:40 horas.

Em tempo, esclareço que vossa senhoria poderá comparecer a audiência, acompanhada de advogado.

Rondolândia – MT, 29 de Setembro de 2020.

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Vereadora Ligia Neiva

Presidente da Comissão Processante n. 01/2020