Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2020.

mandado de intimação- testemunha

Câmara Municipal de Rondolândia – MT

Palácio Rosa Moreira de Quadros

MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA

Comissão Processante n° 01/2020

Resolução n° 02/2020

Câmara Municipal de Rondolândia - MT

DATA DA OITIVA:

14 de outubro/2020, às 15:00 horas

INTIMADO: Dr. Flori Cordeiro de Miranda Junior, Delegado da Polícia Federal, podendo ser encontrado nas dependências da Delegacia de Polícia Federal de Ji-Paraná, localizada na Av. Engenheiro Manfredo Barata Almeida da Fonseca, Bairro Jardim Aurelio Bernardi, Ji-Paraná-RO,

DENUNCIADO: AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rondolândia – MT.

FINALIDADE: com fundamento no Decreto-Lei n° 201/67, no bojo da CP que tramita nesta Casa de Leis, pelo presente mandado, INTIMO Vossa Senhoria para que preste informações, na condição de testemunha arrolada pela Comissão Processante n. 01/2020, sobre a denúncia apresentada pelo oficio n. 01/2020, que se originou de operação policial sob sua chefia, que investigou o desvio de dinheiro de plantões médicos no Município de Rondolândia - MT, e teve como um dos alvos o denunciado.

Em tempo, esclareço que a audiência para a oitiva será realizada virtualmente, por isso a necessidade de que o Intimado informe a esta comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o número do Whats app, que será utilizado para a realização do interrogatório.

Rondolândia – MT, 29 de Setembro de 2020.

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Vereadora Ligia Neiva

Presidente da Comissão Processante n. 01/2020