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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
RESOLUÇÃO 003/2020
SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Canabrava do Norte/MT, aprova a reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Canabrava do Norte - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 777/2017, de 04 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO as orientações contidas na PORTARIA Nº 113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 e Portaria nº. 2.601/2018, de 06 de dezembro de 2018, expedidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, acerca da reprogramação de saldos;
CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
CONSIDERANDO que, o órgão gestor assegurou à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes ao PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Programa BPC (Benefício da Prestação Continuada) na Escola; IGD – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família; IGD SUAS –M (Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - Municipal), sem interrupção, com suficiência de quantidade e qualidade;
CONSIDERANDO o Guia de Orientação Técnica para utilização de Recursos do Cofinanciamento Estadual FEAS-MT;
CONSIDERANDO ainda, que os saldos existentes serão reprogramados/ utilizados nas ações correspondentes aos mesmos Pisos no exercício de 2020;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 30 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS de competência financeira do ano de 2019, para utilização no exercício de 2020, conforme abaixo descrito:
Bloco | Tipo de Conta | Ag. | Conta | Saldo |
Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único | BL GBF FNAS | 3989-6 | 30.947-8 | R$: 33.023,39 |
Gestão do SUAS | BL GSUAS FNAS | 3989-6 | 30.950-8 | R$: 15.007,84 |
Proteção Social Básica | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF. | 3989-6 | 30.954-0 | R$: 127.591,90 |
Programas | Beneficio de Prestação Continuada na Escola | 3989-6 | 30.945-1 | R$: 315,25 |
Total | R$: 175.938,38 |
Bloco | Tipo de Conta | Ag. | Conta | Saldo |
Fundo Estadual de Assistência Social | FEAS | 3989-6 | 30.359-3 | R$: 40.091,62 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, 30 de setembro de 2020.
Acrísio Luiz dos Reis
Presidente do CMAS
Gestão 2019/2021