Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

RESOLUÇÃO 003/2020

RESOLUÇÃO 003/2020

SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Canabrava do Norte/MT, aprova a reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Canabrava do Norte - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 777/2017, de 04 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO as orientações contidas na PORTARIA Nº 113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 e Portaria nº. 2.601/2018, de 06 de dezembro de 2018, expedidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, acerca da reprogramação de saldos;

CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

CONSIDERANDO que, o órgão gestor assegurou à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes ao PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Programa BPC (Benefício da Prestação Continuada) na Escola; IGD – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família; IGD SUAS –M (Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - Municipal), sem interrupção, com suficiência de quantidade e qualidade;

CONSIDERANDO o Guia de Orientação Técnica para utilização de Recursos do Cofinanciamento Estadual FEAS-MT;

CONSIDERANDO ainda, que os saldos existentes serão reprogramados/ utilizados nas ações correspondentes aos mesmos Pisos no exercício de 2020;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 30 de setembro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS de competência financeira do ano de 2019, para utilização no exercício de 2020, conforme abaixo descrito:

Bloco

Tipo de Conta

Ag.

Conta

Saldo

Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único

BL GBF FNAS

3989-6

30.947-8

R$: 33.023,39

Gestão do SUAS

BL GSUAS FNAS

3989-6

30.950-8

R$: 15.007,84

Proteção Social Básica

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF.

3989-6

30.954-0

R$: 127.591,90

Programas

Beneficio de Prestação Continuada na Escola

3989-6

30.945-1

R$: 315,25

Total

R$: 175.938,38

Bloco

Tipo de Conta

Ag.

Conta

Saldo

Fundo Estadual de Assistência Social

FEAS

3989-6

30.359-3

R$: 40.091,62

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, 30 de setembro de 2020.

Acrísio Luiz dos Reis

Presidente do CMAS

Gestão 2019/2021