Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO

JUSTIFICATIVA

3.1 Para manutenção do bom andamento dos trabalhos da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.

A razão desta contratação se encontra devidamente justificada pela necessidade da aquisição dos materiais de limpeza e higiene hospitalar. Referida aquisição encontra também guarida no Princípio da Continuidade do Serviço Público, haja vista que, o interesse público só será atendido satisfatoriamente se a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve adquirir os produtos requisitados, evitando assim deixar está fundação sem a devida assistência tão necessária ao andamento normal das atividades diárias.

Sabendo ainda que, durante realização de pesquisa de preços, com vistas à deflagração de procedimento administrativo, nos três orçamentos anexados nos autos do processo, observou-se que o valor global para aquisição dos materiais de limpeza solicitados para o exercício de 2020, por se tratar de compra de pequeno vulto, são inferiores ao disposto no artigo 24, II da lei n° 8.666/93, sendo importantes para manutenção do bom andamento das atividades desta Fundação.

Pelo exposto, parece-nos de todo evidente e defensável, considerando os princípios da razoabilidade e economicidade, Continuidade do Serviço Público, para continuidade dos serviços realizados na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, que ficou demonstrado a admissibilidade jurídica da ação contratual, por dispensa de licitação, com base no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93.

Mirassol D’Oeste, 23 de setembro de 2020

KAREN TATYANI PEREIRA TERTILIANO

PRESIDENTE(A)

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE

LETISIA GONÇALVES FERREIRA BAIOCCO

PRESIDENTE DA CPL. PORTARIA 05-2020