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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE DE CONTRATO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Processo: Este Termo de Contrato vincula-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2020 identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto: Contratação de Empresa especializada para Aquisição de Medicamento Forma Farmacêutica, Complexo Vitamina C 1G + Zinco 10 MG para compor o Kit Covid-19, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paranatinga – MT, com fulcro na Lei Federal 13.979/2020 com redação pela Medida Provisória n° 926/2020.
Contratado: FFP FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 24.840.363/0001-01.
Valor do Contrato: R$: 11.998,00 (onze mil e novecentos e noventa e oito reais).
Vigência DO CONTRATO: 18/08/2020 A 16/10/2020.
O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
I – NOMEAR, a Servidora Janayle de Faria Miranda, Matrícula nº 5643, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Fiscal do Contrato nº 070/2020 – Portaria 409/SLC/2020, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de dezembro de 2019, devendo ainda:
II - Na ausência do servidor supra designada, fica designado como suplente a Senhora Laís Bezerra Buriol Rosas, Matrícula nº 6601, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
DA FISCALIZAÇÃO:
Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;
O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.
OUTRAS LEGISLAÇÕES:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
COMPRAS:
a) ler atentamente o termo do contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à(ao):
I – Especificações do objeto;
II – Prazo de entrega do material;
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo;
I – Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II – Se o valor cobrado corresponder exatamente aquilo que foi fornecido;
III – Se a nota fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;
d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;
e) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para o pagamento;
f) No caso de dúvidas quanto ao atesto, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;
g) Notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusula contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) Manter contato com preposto/representante da contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 18 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, EM 01 DE OUTUBRO DE 2020.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Janayle de Faria Miranda e Laís Bezerra Buriol Rosas, declaram estar cientes da designação ora atribuídas, e das funções que são inerentes em razão da função.
Janayle de Faria Miranda
Fiscal de Contrato
Laís Bezerra Buriol Rosas
Suplente de Fiscal