Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

​PORTARIA N.º 411/SLC/2020

ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE DE CONTRATO

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

Processo: Este Termo de Contrato vincula-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2020 identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto: Contratação de Empresa especializada para Aquisição de (EPI) Macacão Descartável com Capuz TNT Laminado Impermeável, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Paranatinga/MT, com fulcro disposto no Artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020 com redação dada pela Medida Provisória nº 926/2020.

Contratado: R.C. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ 10.830.704/0001-45.

Valor do Contrato: R$:25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).

Vigência DO CONTRATO: 24/08/2020 A 24/09/2020.

O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

I – NOMEAR, a Servidora Janayle de Faria Miranda, Matrícula nº 5643, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Fiscal do Contrato nº 072/2020 – Portaria 411/SLC/2020, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de dezembro de 2019, devendo ainda:

II - Na ausência do servidor supra designada, fica designado como suplente a Senhora Laís Bezerra Buriol Rosas, Matrícula nº 6601, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

DA FISCALIZAÇÃO:

Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;

O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.

OUTRAS LEGISLAÇÕES:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

COMPRAS:

a) ler atentamente o termo do contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à(ao):

I – Especificações do objeto;

II – Prazo de entrega do material;

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo;

I – Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II – Se o valor cobrado corresponder exatamente aquilo que foi fornecido;

III – Se a nota fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para o pagamento;

f) No caso de dúvidas quanto ao atesto, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;

g) Notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusula contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Manter contato com preposto/representante da contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 24 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, EM 01 DE OUTUBRO DE 2020.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Janayle de Faria Miranda e Laís Bezerra Buriol Rosas, declaram estar cientes da designação ora atribuídas, e das funções que são inerentes em razão da função.

Janayle de Faria Miranda

Fiscal de Contrato

Laís Bezerra Buriol Rosas

Suplente de Fiscal