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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãoa servidora Sra. Nair Dourado do Nascimento Couto”.
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e o reajuste concedido pela Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, da Educação – Exclusivamente ao magistério, do poder executivo municipal de Jaciara/MT; Processo Judicial nº 3430-93.2013.811.0010 – Código 55007 – Juízo da 2º Vara Cível – Comarca de Jaciara -MT, incorporação salarial de 7,21%, oriunda da perda salarial dos servidores municipais quando da conversão da moeda URV.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Nair Dourado do Nascimento Couto, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 0632547-5 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 427.708.901-15, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; com jornada de 30 horas semanais, matriculada sob nº 377-1; contando com 25 anos, 01 mês e 16 dias de tempo de contribuição em função exclusiva de magistério, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.04.02340P, a partir de 01/10/2020.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de Outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jaciara/MT, 01 de Outubro de 2020.
MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVADiretor Executivo do PREV-JACI
Homologo:
ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD
Prefeito Municipal