Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

​Lei Municipal nº. 977/2020

Lei Municipal nº. 977/2020 Em, 01 de Outubro de 2020.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, Senhor Gerson Rosa de Moraes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo elemento de despesa e Programa e Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 28.723,53 (Vinte Oito Mil Setecentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Três Centavos) que passa a viger com a seguinte dotação orçamentária:

Programa: 5004- EDUCAÇÃO NORMAL, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Proj. Atividade - 2033 – DESENV. ATIV. COORD. DE CULTURA

3.1.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES…..................................R$ 28.723,53

Funcional: 05.008.13.392.5004.2031

Fonte: 0.1.24.000000

Total................................................................................................... R$ 28.723,53

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, utilizando a rubrica da receita no valor de R$ 28.723,53, provenientes de recursos oriundos de convênio do Governo Estadual.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, para o Exercício 2020 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, 01 de Outubro de 2020.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal