Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº038/2020

DECRETO Nº038/2020

de 01 De Outubro de 2020.

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO GRATUITA DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS A TÍTULO GRATUÍTO E PRECÁRIO AO O INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, CNPJ: 96.295.645/0001-69, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 105, §3º da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de Cooperação entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, entidade de direito privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, na abertura e o funcionamento das atividades hospitalares em âmbito municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de utilização GRATUITA E TEMPORÁRIA dos equipamentos e objetos ociosos na Secretaria Municipal de Saúde deste Município por parte da Permissionária que irá prestar os serviços essenciais de saúde pública neste município;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da primazia do interesse público, e da moralidade administrativa que também fundamentam os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de Arenápolis/MT, mais especificamente seu Art. 105 “Caput” e §3º, resolve:

D E C R E T A R:

Art. 1°. Fica PERMITIDO a utilização de objetos desta administratação Pública Municipal pelo INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, entidade de direito privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.295.654/0001-69, doravante designada simplesmente PERMISSIONÁRIA, com sede na Rua José Félix de Oliveira n.º 359, Sala 103, Vila Santo Anônio, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente Administrarivo Sr. PEDRO PAIVA DE ANDRADE E SILVA, brasileiro, casado, médico, portador do RG n.º 30.698.923-2 SSP/SP e CPF n.º 369.144.758-90, residente e domiciliado na cidade de Pinheiros/SP, a saber:

a) 3 cadeiras nº 8342, sendo 1 giratória e 2 fixas,

b) 02 auto claves;

c) 1 computador com impressora nº00834327,

d) 1 note book, nº8434;

e) um frigobar.

Art. 2º A Permissão de que trata o Art. 1º, se dará de forma gratuita, e pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de edição deste Decreto, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer tipo de indenização, bem como ser prorrogada por igual período, ambos por interesse da Administração Pública.

Parágrafo único: Fica condicionada Autorização de trata o “Caput” deste artigo, a formalização por meio de TERMO DE PERMISSÃO DE USO, a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT (Permitente) e o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS (Permissionário).

Art. 3º Nos casos de revogação ou prorrogação haverá expedição de um novo decreto por parte do Chefe do Executivo.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT, aos 01dias do mês de outubro de 2020.

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JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.