Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

Portaria

PORTARIA Nº 031/2020

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 019/2020IMPREV, que concedeu o benefício de Pensão por Morte ao cônjuge Sr. Jesus de Freitas Lima, em decorrêmcia do falecimento da Sra. Maria Aparecida de Freitas.

ODiretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c § 8º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 28, inciso I, art. 7º inciso I, e 29, inciso I da Lei nº 519, de 01 de julho de 2004 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Vila Rica/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefícío vitalício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. MARIA APARECIDA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG nº 2888595-3 SESP/MT e CPF nº 945.675.061-20, aposentada voluntariamente pelo Fundo de Previdência Social do Município de Vila Rica, conforme Acordão nº 1557/2002, no percentual de 100% (cem por cento) em favor do cônjuge Sr. Jesus de Freitas Lima, portador do RG nº 44831-2 2ª Via SSP/GO e CPF sob nº 026.118.481-49 conforme processo administrativo do IMPREV n.º 2020.07.74179P, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da data do falecimento em 07 de julho de 2020, data do óbito da segurada, revogadas as disposições em contrário

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Rica-MT, 01 de Outubro de 2020.

EURICO DA CUNHA BARBOSA

Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal