Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

PORTARIA APOSENTADORIA TEMPO SERVIÇO OVIDIO FERRARI LUZ

PORTARIA N.º 38/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Ovidio Ferrari Luz.

O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 86, I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 323, de 24 de agosto de 2004, que rege a previdência municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. OVIDIO FERREIRA LUZ, portador da cédula de identidade RG n.º 13.238.913 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º 108.853.741.34, efetivo no cargo de MOTORISTA, classificado no Nível “10”, Classe “A”, com uma jornada de “40” horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Transporte da Prefeitura de Ponte Branca - MT, com proventos integrais e com paridade, conforme processo administrativo do IMPBRAN, n.º 2020.04.00002P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ponte Branca/MT, 17 de Setembro de 2020.

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES

Prefeito Municipal