Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

​PORTARIA N.º 1297/2020

PORTARIA N.º 1297/2020

Dispõe sobre o indeferimento de licença médica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e alterações posteriores, de acordo com o Decreto n.º 3.109, de 22 de janeiro de 2017 que Regulamenta os procedimentos para a realização de Perícias Médicas dos servidores públicos civis do Município de Nova Xavantina – MT, e dá outras providências e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º De acordo como resultado final do Laudo de Inspeção de Saúde, lavrado pelo médico Maximiliano Lopes França– CRM-MT 4797, indeferir pedido de licença médica e/ou afastamento/isolamento da(o) servidor(a) público(a) municipal Danielle Fonseca Silva, Professora, Matrícula Funcional 3845, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único. O(a) servidor(a) público(a) municipal de que trata o caput deste artigo, de acordo com Laudo de Inspeção de Saúde foi considerada “Apta para o retorno ao trabalho”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de setembro de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal