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DECRETO N.º 3.969, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a retificação de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;
- Considerando o disposto na Certidão 048/2020, in verbis: “portanto o mesmo pode e deve pser retificada”, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:
Art. 1º Retifica uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o n.º 15.059, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Káira Pinheiro Costa dos Santos, portadora do CI/RG n.º 2507821-6-SEJSP-MT, inscrita no CPF sob o n.º 014.956.031-13, casada com Edinaldo Dias dos Santos, residente e domiciliada nesta cidade, que passa a ser assim descrita e caracterizada: lote 38 da quadra 100, Cadastro Municipal 001.13.089.11.001, bairro Centro Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, com área retificada de 10.180,74m², com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FR3-M-0001, de coordenadas N 8.375.907,08 m, E 354.474,88 m e Alt 290,81 m, situado no limite do lote 01 da quadra 89 e da RUA BENTO DE MIRANDA; deste, segue confrontando com RUA BENTO DE MIRANDA no azimute de 124°35'49" e distância de 39,51 m até o vértice FR3-M-0002, de coordenadas N 8.375.884,65 m, E 354.507,41 m e Alt 290,26 m,; deste, segue cruzando a RUA CICERO PERNAMBUCO no azimute de 124°35'49" e distância de 12,14 m até o vértice FR3-M-0003, de coordenadas N 8.375.877,76 m, E 354.517,40 m e Alt 290,57 m, situado no limite da RUA CICERO PERNAMBUCO e da FORÇA ÁEREA BRASILEIRA, matrícula 19.484; deste, segue confrontando com a FORÇA ÁEREA BRASILEIRA, matrícula 19.484, no azimute de 124°35'49" e distância de 56,59 m até o vértice FR3-M-0004, de coordenadas N 8.375.845,63 m, E 354.563,98 m e Alt 291,98 m,; deste, segue confrontando com a FORÇA ÁEREA BRASILEIRA , matrícula 19.484, no azimute de 227°49'07" e distância de 251,73 m até o vértice FR3-M-0005, de coordenadas N 8.375.676,60 m, E 354.377,45 m e Alt 285,71 m, situado no limite da FORÇA ÁEREA BRASILEIRA, matrícula 19.484 e da RUA CICERO PERNAMBUCO; deste, segue confrontando com RUA CICERO PERNAMBUCO no azimute de 34°49'37" e distância de 185,11 m até o vértice FR3-M-0006, de coordenadas N 8.375.828,55 m, E 354.483,16 m e Alt 289,18 m,; deste, segue cruzando a RUA CICERO PERNAMBUCO no azimute de 304°33'00" e distância de 11,06 m até o vértice FR3-M-0007, de coordenadas N 8.375.834,82 m, E 354.474,05 m e Alt 289,20 m, situado no limite da RUA CICERO PERNAMBUCO e da RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE; deste, segue confrontando com RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE no azimute de 304°33'00" e distância de 45,58 m até o vértice FR3-M-0008, de coordenadas N 8.375.860,67 m, E 354.436,51 m e Alt 289,41 m, situado no limite da RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE e dos LOTES 01 E 02 DA QUADRA 89 BAIRRO CENTRO OESTE; deste, segue confrontando com LOTES 01 E 02 DA QUADRA 89 BAIRRO CENTRO OESTE no azimute de 39°34'52" e distância de 60,22 m até o vértice FR3-M-0001 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, tudo em conformidade com memoriais descritivos e mapas emitidos pelo Sebastião Teixeira da Silva – Engenheiro Agrônomo CREA 022232-MT, ART 1220200026921, que integram o presente Decreto.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de setembro de 2020.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal