Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

​DECRETO N.º 3.973 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

DECRETO N.º 3.973 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- considerando o disposto na Certidão 031/2.020 – favorável ao desmembramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 02 (duas) áreas urbana correspondentes a uma área que se encontra Matriculada sob n.º 16.363 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Francinaldo Laurentino Gonçalves, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do CI/RG n.º 598.842-SSP-MT, inscrito(a) no CPF sob o n.º 395.628.671-53, residente e domiciliado(a) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – lote desmembramento/remanescente: 01 (um) lote urbano, com área de 225,00m², denominado de Lote 12 da Quadra 43, Cadastro Municipal 001.09.012.43.001, nesta cidade, de Francinaldo Laurentino Gonçalves, já qualificado(a) no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Tapajós, medindo 7,50 metros, lado direito para o lote 12-A, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 11, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 14, medindo 7,50 metros;

II – lote desmembramento: 01 (um) lote urbano, com área de 225,00m², denominado de Lote 12-A da Quadra 43, Cadastro Municipal 001.09.043.12A.001, nesta cidade, de Tiffani Carla da Silva Viera, portador(a) do CI/RG n.º 0838843-SSP-MT, inscrito(a) no CPF sob o n.º 060.311.301-06, residente e domiciliado(a) em Nova Xavantina – MT, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Tapajós, medindo 7,50 metros, lado direito para o lote 13, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 12, medindo 30,00 metros. Fundos para o lote 14, medindo 7,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 1220200069380, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Rosana Klaus, Engenheiro Civil - RNP 121.744.975-2.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de setembro de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal