Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº514, de 29/09/2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.849/2020.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$30.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

952 04.129.1008.2182.0000 MANUT.E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SMFAZ 30.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC F.R. Grupo: 1.00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

956 04.129.1008.2182.0000MANUT.E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SMFAZ -30.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1.00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 29 DE SETEMBRO DE 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito de Cáceres