Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº.515 de 30/09/2020.

Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.900/2020.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$1.885.770,48 distribuídos as seguintes dotações:

02 08 01 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

1282 15.451.1013.2247.0000COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO FPM (MP N. 938, DE 2/4/2020) 245.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.00

1283 15.451.1013.2247.0000COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO FPM (MP N. 938, DE 2/4/2020) 216.815,28

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.00

1284 15.452.1013.2247.0000COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO FPM (MP N. 938, DE 2/4/2020) 1.423.955,20

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 30 DE SETEMBRO DE 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito de Cáceres