Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2020.

​EDITAL PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020

EDITAL PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020

Credenciamento de profissionais da Cultura do Município de Rosário Oeste - MT, para realização de atividades ligadas a cultura em formato de festival no período de isolamento social.

CONSIDERANDO a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO os efeitos do artigo 3° do Decreto Estadual nº 432/2020, que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de Coronavírus (COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva e econômica da cultura, colocando os artistas em situação de vulnerabilidade social.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº243/80, de criação do Sistema Municipal de Cultura de Rosário Oeste -MT, Decreto Municipal nº 809/99, de criação do Conselho Municipal de Cultura.

CONSIDERANDO os efeitos do Decreto Municipal nº 009/2020que declara Situação de Emergência em Saúde Pública e proibindo qualquer forma de aglomeração de pessoas nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças,etc.), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 043/2020, de 22 de setembro de 2020 que estabelece, no âmbito municipal, os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 .

CONSIDERANDO o modelo de contratação por credenciamento, por intermédio de chamada pública, que possibilita o acesso democrático à pauta da programação, realizada por meio do Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e pela Fundação de Cultural e Turismo de Rosário Oeste, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte.

O Município de Rosário Oeste - MT, por intermédio do Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, para o fim de contratação de serviços, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos:

1 - O OBJETO

1.1 - O presente Edital tem por escopo o credenciamento de trabalhadores que têm na Produção cultural sua fonte de renda e/ou segmento artístico, com vistas à prestação de serviços, na promoção de conteúdos culturais conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados e em conformidade com o que prevê o § 2º, Art. 3º da Lei federal nº 14.017/20 que garante que os recursos não utilizados serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.

1.2 - Serão credenciadas propostas que atendam aos objetivos previstos pela lei Federal nº 14.017/2020 sempre seguindo os critérios deste Edital, nas diversas linguagens e modalidades artísticas.

1.3 - O pedido de credenciamento aprovado e sua respectiva contratação poderão ser efetivados até 16 de outubro de 2020 ou enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.

1.3.1 - As inscrições e pedidos de credenciamento realizados após o prazo definido no cronograma entrarão na ordem de classificação para as novas e eventuais contratações pelos mesmos critérios que dos demais, formando espécie de cadastro reserva para novos contratos.

1.4 - É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.

1.5 - A realização do evento de que trata este edital, selecionará as ações culturais credenciadas previamente, em consonância com os segmentos e áreas temáticas dispostas neste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 138.737,16(cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta reais e dezesseis centavos), em parcela única ao(s) classificados conforme tabela abaixo:

PLANO DE TRABALHO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2020

CADA PROPONENTE PODERÁ APRESENTAR APENAS UM PROJETO

O PROPONENTE DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM A FICHA CADASTRAL

DE ARTISTA, EMPRESA OU ESPAÇO DE EVENTOS

PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA(POR FAIXA ETÁRIA)

Projetos Culturais

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

01

Apresentação Musical com 01 integrante

04

2.868,00

11.472,00

02

Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes

03

4.868,00

14.604,00

03

Apresentação Musical de Bandas

05

6.368,00

31.840,00

04

Apresentação de DJ’s

04

2.868,00

11.472,00

05

Apresentação de grupo de DançasTradicionais/Culturais

02

5.368,00

10.736,00

06

Oficina de Artesanato

10

2.368,00

23.680,00

07

Gastronomia Geral – Apresentação e Demonstração

07

2.368,00

16.576,00

08

Palestra sobre: A Importância da Cultura para a Sociedade

02

3.368,00

6.736,00

09

Produção e Exposição fotográfica da História do Município composto de 40 unidades criadas a partir de filmagem de fotos antigas.

03

2.868,00

8.604,00

1.6 - Os trabalhos contratados deverão ser executados por meio de plataformas digitais, transmitidos nas redes sociais do próprio credenciado, e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, https://www.rosariooeste.mt.gov.br/, devendo também citar obrigatoriamente as hashtags:

#festivaldoisolamentosocial

#culturaNB#

#fiqueemcasa

#culturasolidaria

1.6.1 – Em todos os trabalhos executados há a obrigatoriedade de se postar na rede social do contemplado, o qual deverá citar o perfil oficial da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (MT) e da Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste - FUNCULTUR

1.6.1.2 – O(s) artista(s) contemplado(s) deverão entregar no Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, ou na Fundação de Cultura e Turismo de Rosário Oeste, na Praça Manuel Loureiro,73 – Centro, uma cópia/gravação do conteúdo do seu trabalho acompanhado da nota fiscal.

2 – CONDIÇÕES QUE SÃO NECESSÁRIAS PARA CREDENCIAMENTO:

2.1 - As propostas inscritas serão analisadas em igualdade de condições por uma equipe composta pessoas da sociedade rosariense de diferentes categorias profissionais,convidadas e nomeadas pelo Conselho Municipal de Cultura nomeada através de portaria observando os requisitos deste Edital, não havendo, contudo,direito subjetivo à contratação.

2.2 - Poderão participar deste credenciamento todos os artistas compreendidos noArt. 4º da Lei Federal nº 14.017/2020, à qual se compreende como trabalhador (a) da cultura a pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da referida Lei, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores e oficineiros .

2.3 - Poderão participar do credenciamento pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos.

2.4 - Somente serão admitidos a participarem deste credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.

2.5 - Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

2.6 - Não será admitida a participação de pessoas não residentes e domiciliadas no município de Rosário Oeste, MT;

2.7-É vedado ao agente político e ao servidor público de Carreira, celebrar contratos com a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste -MT, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.

2.8 - O prazo de vigência do credenciamento a partir da data de publicação deste edital podendo ser renovado por editais complementares, de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira.

3 - DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

3.1 - O processo de credenciamento será conduzido por uma Comissão composta por membros do Conselho Municipal de Cultura e da Comissão de Acompanhamento e estudo nomeada pela portaria Municipal nº079/2020 e terá as seguintes atribuições:

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

II - Receber os pedidos de inscrições dos interessados;

III - Conferir os documentos exigidos em todas as etapas do credenciamento;

IV - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;

V - Resolver os casos omissos.

4 -PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO

4.1 - DA INSCRIÇÃO

4.1.1 - As inscrições seguirão o cronograma do item 5.6.2,deste Edital, devendo ser acompanhadas de todas as informações e documentos comprobatórios para a pontuação a que se refere a tabela constante do item 6.1.3.

4.1.2 – As inscrições estarão abertas no período de 05/10/2020 a 16/10/2020, nos seguintes meios:

PRESENCIALMENTE (observando o protocolo de assepsia e uso de máscaras): Realizadas exclusivamente por meio da entrega de todos os documentos exigidos, de forma impressa e assinada, na Fundação Cultural e Turismo de Rosário Oeste- FUNCULTUR, no horário de funcionamento das 7h às 12h na Praça Manuel Loureiro, 73 - Centro de Rosário Oeste – MT.

4.1.3 - A inscrição é composta pelos seguintes documentos:

I - Ficha de Inscrição: preenchida em todos os campos, com a indicação expressa em quais opções o candidato irá propor sua atuação (Anexo I).

II - Portfólio ou Currículo Artístico: releases, clippings, websites, blogs, redes sociais, folhetos digitalizados, link para trabalhos disponíveis online, fotos, registro de apresentações etc.

III - Termo de Autorização de Uso de Obras: direitos autorais (Anexo II).

IV - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, de utilização de propriedade intelectual, pela Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (MT) e ou instituições e pessoas que ele indicar, em seus canais de comunicações e nas das instituições parceiras e autorizadas, para fins de divulgação de atividade cultural desenvolvida no município (Anexo III).

V -Termo de Anuência, assinado por todos os participantes da atividade (anexo IV).

VI - Documentação necessária à comprovação dos pontos de classificação previstos na tabela contida no item 6.1.3 deste Edital.

4.1.4 - Disposições Gerais da Inscrição:

4.1.4.1 - A credenciada deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, estando apta a contratação a qualquer tempo.

4.1.4.2 - Não serão aceitas inscrições que possuam no repertório e na reprodução, músicas, textos ou imagens que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial, apologia ao uso de drogas ilícitas, pedofilia, pornografia, conteúdos de cunho político-eleitoral, ou que incentivem a violência.

4.1.4.3 - A Contratada será responsável pelo fornecimento da estrutura física, tecnológica e equipamentos necessários para a realização da ação cultural objeto do seu contrato.

4.1.4.4 - As pessoas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se nas diversas áreas disponíveis, apontando com clareza apenas 1(uma) de sua escolha no ato de inscrição.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - A Comissão de Credenciamento concluirá pela seleção dos interessados, observados os critérios de pontuação e classificação estabelecidos pelo item 6.1.3 deste Edital.

5.2 - Não poderá ser habilitada a pessoa que deixar de prestar informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento, mediante comunicação via e-mail ou telefone indicado no formulário de inscrição.

5.3 - A Comissão de Credenciamento divulgará a lista dos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas, em separado do Resultado Preliminar, divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (MT), conforme o cronograma, item 5.6.2 deste Edital.

5.4 - As comunicações oficiais relativas ao processo de seleção e convocação para contratação serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal, devendo os interessados manterem-se vigilantes quanto às publicações, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazo.

5.5 - A divulgação da lista dos credenciados não impõe obrigação de celebrar o Contrato da Prestação de Serviços, por parte da Administração.

5.6 - A contratante obedecerá rigorosamente a lista de classificação em conformidade com as vagas descritas no Plano de Trabalho deste edital publicado na plataforma mais Brasil.

5.6.1 O(s) participante(s) selecionado(s) quando do seu chamamento terá uma prazo de 24horas para sua apresentação, não havendo nenhuma manifestação a administração chamará o próximo participante da lista de classificados dentro na mesma categoria.

5.6.2 A execução do credenciamento e observará o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

Publicação do Edital de Credenciamento nos sites da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (MT) e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

01/10/2020

Período para Inscrições (1ª Contratação)

08/10/2020 a 19/10/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal das inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento.

21/10/2020

Encerramento do prazo de recurso administrativo face às inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento.

23/10/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal da decisão de mérito dos recursos

27/10/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal do Resultado Final do Credenciamento.

29/10/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal do Termo de Convocação para Assinatura de Contrato.

30/10/2020

Prazo Final para Assinatura do Contrato.

05/11/2020

Início das Apresentações

23/11/2020

6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1 - A seleção dos credenciados, de acordo com a demanda do Departamento de Cultura e Turismo - DCT, vinculado à Secretaria Municipal de Governo juntamente com a Fundação Cultural de Turismo _ FUNCULTUR, deverá obedecer aos seguintes critérios:

6.1.1 - Pertinência entre a natureza da demanda e as categorias dos credenciados.

6.1.1.1 - A nota ou pontuação quanto à “Pertinência da Proposta ao Edital”, não poderá ser 0,0 (zero), caso aconteça, a proposta será desclassificada e o pedido de credenciamento indeferido.

6.1.2 - Serão selecionados os artistas e/ou grupos que obtiverem maior quantidade de pontos no processo de seleção a ser realizado pela Comissão.

6.1.3- Os artistas selecionados serão classificados pela da pontuação alcançada, em um dos itens Tabela:

ITEM

CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA

PONTUAÇÃO

01

a) Atividade artística cultural como única fonte de Renda

30

b) Atividade Artística cultural como complemento da Renda

20

c)Exerce mais de uma atividade artística cultural como fonte de renda

10

02

Participação em atos cívicos e culturais no Município de Rosário Oeste

10

03

Representou o Município de Rosário Oeste em eventos fora do Município no estado de MT

10

04

Representou o Município de Rosário Oeste em eventos fora do estado de MT

10

05

Realizou atividades cultural dentro do espaço da FUNCULTUR

10

Atenção:As informações e documentação comprobatórias para pontuação e classificação desta Tabela, nos itens de 02 a 05 poderão ser através de fotos, vídeos e publicações em revistas e ou jornais edeverão ser encaminhadas na forma do item 4.1.1 deste Edital.

6.1.4 - Ocorrendo empate, a Comissão de Seleção levará em consideração os seguintes itens tendo maior relevância:

1º - Histórico Artístico:será avaliada a trajetória do(a) artista ou grupo, bem como a memória das ações culturais desenvolvidas por estes, que expressem a preservação da cultura popular, e o intercâmbio de saberes e fazeres populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações. Estas informações serão comprovadas por meio de análise do portfólio apresentado no ato da inscrição, que contenha material de áudio e vídeo, matérias de jornais, panfletos ou qualquer outro tipo de meio apresentado, que demonstre sua atividade profissional.

2º -Representatividade/Reconhecimento Popular: será avaliada a visibilidade conquistada, a consolidação do trabalho apresentado no histórico artístico e sua representatividade dentro do cenário cultural rosariense.

3º -Qualidade Artística: será avaliado o(a) artista ou grupo, considerando a criatividade do(s) artista(s).

4º - Tempo:Maior tempo no desempenho da atividade Artística Cultural.

6.2 - O credenciado só poderá ser contratado 1 (uma) vez durante a vigência deste edital, respeitando lista de classificação em cada modalidade.

6.3 - Os credenciados selecionados para prestação de serviços nas programações serão convocados pela via eletrônica (publicação no site da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste), devendo encaminhar, se necessário, a documentação complementar para elaboração de contrato no prazo máximo de 07(sete) dias úteis após a convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

6.54 - É vedada a cessão ou transferência do Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.

6.5 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço e entrega de Nota Fiscal, devidamente liquidada e sendo descontados os encargos e tributos pertinentes.

6.6 - O pagamento pelo serviço prestado será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa contratada.

6.7 - A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária, durante o período de vigência deste edital.

6.8 - Será respeitado pela Contratante o prazo mínimo de 7 (três) dias entre a contratação e a data de efetiva prestação do serviço, para fins de produção.

6.9 - O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, dia e horário da apresentação dos artistas.

6.10 Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato ou se recuse a assiná-lo, no prazo máximo de 02 dias úteis, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.

6.11 - A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas.

7. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7.1 - Para a assinatura do contrato de prestação de serviços, observar-se-á, no que couber, as disposições dos artigos 27 a 30 da Lei Federal 8666/93, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos complementares, que serão juntados aos documentos entregues no ato da inscrição:

Pessoa Física

a) Cópia da cédula de Identidade e CPF do candidato e dos integrantes, quando for o caso.

b) Cópia do Comprovante de endereço residencial de todos os envolvidos na atividade.

c) Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT, apenas do representante.

d) Comprovante de conta bancária.

e) Certidão negativa de tributos municipais.

f) Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da União.

8 - DA REMUNERAÇÃO

8.1 - Os serviços e valores para remuneração do artista ou grupo em parcela única obedecerá a tabela descrita no item 1.5 deste Edital.

9 - RECURSOS

9.1 - Da decisão da habilitação/classificação e da convocação, caberá recurso, no prazo de 01 (dia) útil da publicação no Site da Prefeitura Municipal, devendo o recurso ser protocolado na Fundação Cultural e Turismo- FUNCULTUR, utilizando como modelo o formulário integrante deste edital.

9.2 - A decisão sobre o mérito do recurso será publicada no site da Prefeitura Municipal.

10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 - As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços, considerando as especificidades da prestação do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93.

10.2 - Os pagamentos serão efetuados em parcela única através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal.

10.2.1 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

10.3 - Sempre que solicitado, o credenciado deverá apresentar os documentos utilizados para credenciamento e contratação.

12 - RESCISÃO

12.1 - A inexecução total ou parcial dos serviços poderá ensejar rescisão do contrato, que poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos termos do artigo 58, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.

12.2 - A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços implicará no descredenciamento.

13 - DO DESCREDENCIAMENTO

I – Incidir em transgressão as regras do Edital e/ou Contrato Administrativo;

II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;

III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Contrato de Prestação de Serviços;

IV - Forem procedentes as denúncias sobre má prestação do serviço.

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 –A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (MT) poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Credenciamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

14.2 - É facultada à Comissão de Credenciamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

14.3 - A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

15 –ANEXOS DESTE REGULAMENTO

a) ANEXO I – Ficha de Inscrição

b) ANEXO II – Termo de autorização de uso de obras - direitos autorais

c) ANEXO III – Termo de autorização de uso de imagem e voz

d) ANEXO IV - Termo de Anuência

g) ANEXO V - Formulário para recursos

h) ANEXO VI - Minuta do contrato de prestação de serviços

i) ANEXO VII - Ficha Cadastral de Artista

j) ANEXO VIII - Ficha Cadastral de Empresa ou Espaço de Eventos

Rosário Oeste (MT), 01 de outubro de 2020.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal

IRENO LEMES PEDRO

Secretario de Governo

MAILSON RICH ALVES

Departamento de Cultura e Turismo - DCT

GILSON DA SILVA

Presidente da FUNCULTUR

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO – Nº________________

IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO:

NOME ARTÍSTICO:

TELEFONE

E-mail:

ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro):

CPF:

R.G.:

Órgão Expedidor:

REDES SOCIAIS (insira o link)

FACEBOOK:

INSTAGRAM:

YOUTUBE:

INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA

TÍTULO DO PROJETO CULTURAL:

FORMATO DO PROJETO CULTURAL: Marque apenas o item que corresponde ao seu projeto.

( ) - Apresentação Musical com 01 integrante

( ) - Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes

( ) - Apresentação de bandas

( ) - Apresentação DJ’s

( ) - Grupo Dança

( ) - Palestra: A Importância da Cultura para a Sociedade

( ) - Oficina de Artesanatos

( ) – Gastronomia

( ) - Produção e Exposição fotográfica da História do Município composto de 35 unidades

SEGMENTO ARTÍSTICO/CULTURAL:

( ) MÚSICA,

( ) AUDIOVISUAL,

( ) CULTURAS TRADICIONAIS

( ) OUTRO

( ) CULTURA POPULAR

( ) ARTESANATO

( ) ARTES VISUAIS

DURAÇÃO:

FORMATO:

( ) CONTEÚDO GRAVADO ANTES DE POSTAR

O QUE SERÁ REALIZADO?

COMO SERÁ REALIZADO?

EQUIPE ENVOLVIDA

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

________________________________________________________

Assinatura

PROTOCOLO DA INSCRIÇÃO Nº_____________

NOME DO PROJETO_______________________________________________________________

CATEGORIA

IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO:

NOME ARTÍSTICO:

TELEFONE:

E-mail:

ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro):

CPF:

R.G.:

Órgão Expedidor:

REDES SOCIAIS (insira o link)

FACEBOOK:

INSTAGRAM:

YOUTUBE:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ____________________________________

DATA ______/_______/__________

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS

- DIREITOS AUTORAIS -

Eu, _____________________________________________________ abaixo assinado, nacionalidade ________________ (estado civil), ____________________, portador da Cédula de Identidade n.º ________________________, inscrito(a) no CPF sob n.º _______________________, e-mail ______________________________ residente e domiciliado na Rua ______________________________________________________________________________________________________________ nº ____________________considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo, dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________________ (música, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada _______________________________________________________ e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA DE ROSARIO OESTE, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL – n º01/2020.

A presente autorização é concedida a título da contratação de serviço artístico-cultural de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclusive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers); tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero.

Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro.

_____________________, _____de ___________________de ______

Autor da autorização (assinatura): _________________________________

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Eu,___________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de Nova Brasilândia -MT, estado de Mato Grosso, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filme produzidos para minha participação no CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA DO MUNICIPIO DE ROSARIO OESTE, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL – nº 01/2020.

A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas:

(I) Sites e redes sociais.

(II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online.

(III) Divulgação em geral.

(IV) Demais modelos expositivos ao público.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Rosário Oeste - MT, ____ de _________________________ de 2020.

____________________________________________

ASSINATURA

ANEXO IV

TERMO DE ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS

Eu, ___________________________________________________, portador do RG nº___________________, Orgão Emissor ____________________inscrito no CPF: ____________________________, residente no endereço: __________________________________________________ declaro ter ciência desta inscrição e que participo como integrante do trabalho de: ______________________________________________________________________,na função de: ___________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo o presente:

_______________________________________________________

Assinatura

Rosário Oeste - MT, _____ / _____ / 2020.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade nº______________, sob o CPF:______________________, inscrito no CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA DO MUNICIPIO DEROSARIO OESTE EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL – Edital nº 01/2020, apresento o presente recurso:

A decisão objeto de contestação refere-se a:_____________________________________________

_______________________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

Rosário Oeste - MT, _____de___________de 2020.

_______________________________________________________

Assinatura do Recorrente

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - MT, E __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

I – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE - MT, entidade jurídica de direito público, com sede Av. Otavio Costa, s/n, inscrita no CNPJ nº 03.180.924/0001-05, neste ato representado pela Prefeito Municipal JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, denominada CONTRATANTE.

II - ARTISTA CONTRATADO, (INSERIR DADOS DO CONTRATADO), doravante denominada CONTRATADO ajustam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.

II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato obedece aos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 - CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL, homologado em __/__/2020, pelo Prefeito Municipal, anexo ao Processo Administrativo n. ______________, assim como, a disposições da Lei 8.666/93, em especial o caput do art. 25, c/c o art. 26, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente instrumento, a contratação do Profissional da Cultura supramencionado, selecionado pelo procedimento de credenciamento, para a prestação de serviços artísticos, na realização do projeto _________________________, com apresentação a ser realizada no (s) dia (s)______________, por meio digital através da internet, nas redes sociais indicadas pelo contratante, tendo a apresentação duração aproximada de __________minutos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 – O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ ______________ (_______________________________________________________________________________), conforme valores definidos no edital de credenciamento 01/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CITAR DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O Contrato terá vigência de (______) dias, contados a partir da data de assinatura do termo pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária na conta corrente indicada pelo credenciado, após a entrega da entrega da nota fiscal.

5.2. Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal do Contratado, pelos mesmos documentos empregados na fase do credenciamento e contratação.

5.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.

5.4. Nos preços propostos presume-se inclusos todos os impostos, taxas, custos e despesas.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE.

6. A CONTRATANTE fica obrigada a:

I. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for ocaso;

II. Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;

III. Orientar e monitorar o profissional da cultura CONTRATADO;

IV. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste Contrato;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1 - A CONTRATADA fica obrigada a:

I. Executar os fornecimentos dos serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a observância das determinações da contratação;

II. Fornecer todos os equipamentos, materiais e utensílios necessários a realização da apresentação proposta.

III. Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução deste Contrato;

IV. Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos serviços;

V. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;

VI. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;

VII. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o Município.

VIII. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;

IX. Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela CONTRATANTE;

X. Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;

XI. Apresentar-se no dia para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos em funcionamento;

XII. Divulgar as marcas da Prefeitura Municipal, de acordo com os critérios adotados e expressos no Edital e seus Editais complementares.

XIII. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação previstos no edital.

VI. Fornecer a estrutura física necessária para apresentação, incluindo palco, sonorização e iluminação, se for o caso.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

8.2 – A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9 - A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar, impedir ou interromper a apresentação:

a) - Em caso de falta de energia elétrica, greves, tumulto ou demais motivos que, sem culpa da CONTRATADA, possam impedir a realização do espetáculo;

b) - Quando em consequência de doença grave, justificada ou outro motivo que impeça temporariamente, a apresentação do ARTISTA, poderá vir a ser definida, de comum acordo entre as partes, nova data de apresentação artística.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO

10- A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei Federal n. 8.666/93, Lei n. 8.883/94 e legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

11. O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público n. 01/2020, para procedimento de credenciamento visando a contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, impresso em 03 (três) vias de igual teor, os representantes das partes.

Rosário Oeste - MT, _____/__________ de 2020.

CONTRATANTE:______________________________________________________

CONTRATADA:_______________________________________________________