Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2020.

COVID-19: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2020

O Prefeito Municipal, Senhor Atail Marques do Amaral, tendo em vista as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve ratificar a Dispensa de Licitação nº 46/2020, tudo em conformidade com os documentos que instruem o processo administrativo, aprovada pelo Parecer Jurídico n°60/2020, onde fora declarada Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e Artigo 4º da Lei nº 13.979/2020, como medida fundamental e emergente para auxiliar no combate ao novo tipo do Coronavírus (2019-nCoV), para que seja declarada DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa DEMAZON COSMÉTICOS DA AMAZONIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.530.130/0001-52 para a AQUISIÇÃO DE INSUMO DO TIPO ÁLCOOL GEL, PARA USO NOS SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DIANTE DA PANDEMIA DE COVID-19, no valor total de R$ 46.975,00 (QUARENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, contrato com prazo de vigência de 30 (trinta) dias, com entrega IMEDIATA, (ou conforme a necessidade), e prazo de garantia de 30 dias. Publique-se.

Poconé – MT, 02 de outubro de 2020.

ATAIL MARQUES DO AMARAL Prefeito