Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2020.

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2020

DAS PARTES:

Por este instrumento administrativo de rescisão amigável de contrato de um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO MAFINI, portador do RG nº 3.631.566-0 SSP/PR e CPF n° 554.863.719-34, brasileiro, residente à Av. Felinto Muller, 367 - Centro, no município de Novo Mundo/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, e de outro lado,

A empresa TIM TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Av. Governador João Ponce de Arruda, S/Nº Aeroporto Marechal Candido Rondon, Hangar 15, CEP 78.110-900, inscrita no CNPJ n.º 14.421.118/0001-06, neste ato representada pelo senhor Landoaldo Luiz Fernandes Lima, empresário, portador do RG n.º 157669 SSP/MT e CPF n.º 137.538.431-72, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 025/2019.

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Rescindir amigavelmente o Contrato Administrativo nº 058/2020, que tem como objeto o TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (AQUISIÇÃO PASSAGENS), EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO MUNDO MT

PARÁGRAFO ÚNICO – Pelo presente instrumento de distrato unilateral, justificado pelo motivo que haver nova Ata de Registro de Preço vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário de nº 058/2020.

Subscreve o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo.

Novo Mundo/MT, em 30 de setembro de 2020.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

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ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal