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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 2018/2020
“INCLUI NA LEI Nº 1778/2019 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.020, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 08 - Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Função: 08 - Assistência Social.
Sub Função: 244 – Assistência Comunitária.
Programa: 0020 – COVID – Enfrentamento a Pandemia Coronavírus.
Projeto/Atividade: 1233 – Execução de Ações do COVID no SUAS Aquisição de EPI – Portaria nº 369.
Natureza de Despesa:
3390.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita.
Fonte: 0.1.29.074000 - Transferências de recursos para Assistência Social, com expressa destinação a ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus.........................................................................................R$ 12.075,00
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Total.....................................................................................................R$ 12.075,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Ministério da Cidadania conforme Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 0.1.29.074000 - Transferências de recursos para Assistência Social, com expressa destinação a ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus......................................................................................R$ 12.075,00
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TOTAL DO EXCESSO..................................................................R$ 12.075,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2020.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL