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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 2033/2020
“INCLUI NA LEI Nº 1778/2019 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.020, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria de Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0020 – COVID – Enfrentamento a Pandemia Coronavírus.
Projeto/Atividade: 2144 – Covid 19 – Ações de Enfretamento do Coronavirus.
Natureza de Despesa:
3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Fonte: 0.1.46.074000 - Ações de Saúde p/ o Enfrentamento do Coronavírus – Covid 19...................................................................................................R$ 510.000,00
3191.13.00.00 – Obrigações Patronais - RPPS.
Fonte: 0.1.46.074000 - Ações de Saúde p/ o Enfrentamento do Coronavírus – Covid 19............................................................................................R$ 48.000,00
3390.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 0.1.46.074000 - Ações de Saúde p/ o Enfrentamento do Coronavírus – Covid 19............................................................................................R$ 756.726,99
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Total........................................................................................................R$ 1.314.726,99
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Portaria n. 1.666 de 01 de julho de 2020, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte.: 0.1. 46.074000 - Ações de Saúde p/ o Enfrentamento do Coronavírus – Covid 19............................................................................................R$ 1.314.726,99
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TOTAL DO EXCESSO...................................................................R$ 1.314.726,99ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2020.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL