Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2020.

​LEI Nº. 1.169, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

AMPLIA O TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL DENOMINADA TRAVESSÃO ZAMO.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica ampliado o trecho da estrada municipal não pavimentada, constante do mapa e imagem que constituem parte integrante dessa lei, com início no ponto P1, com coordenadas S=13º46’44,50’’ e O= 59º17’2,85’’W-59,234570 na estrada denominada Travessão Zamo, seguindo até o ponto P2, com coordenadas S=13º47’07,3’’ e O=59º14’03,2’’, com uma distância de 6,90 KM.

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 01 de outubro de 2020.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio