Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2020.

​PORTARIA-DRH Nº 345 de 28 de Setembro de 2020.

SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade em favor da servidora ELLEN PATRICIA DE OLIVEIRA BITENCOURT”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, Lei Municipal nº. 831 de 21 de Agosto de 2014;

CONSIDERANDO, artigo 129 da Lei Municipal nº. 892 de 08 de Setembro de 2015;

CONSIDERANDO, artigo 08 da Lei Municipal nº. 1.199 de 09 de Janeiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora ELLEN PATRICIA DE OLIVEIRA BITENCOURT,no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 24/09/2020 à 21/01/2021 conforme processo do DRH nº. 027/2020.

Art. 2º - Concede 60 (sessenta) dias de Prorrogação da Licença Maternidade com base na Lei Municipal 831/2014, apartir de 22/01/2021 à 22/03/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal