Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2020.

COVID-19: ​DECRETO Nº 044/2020 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

DECRETO Nº 044/2020

DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

“PRORROGA O DECRETO 043/2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID - 19) A SEREM ADOTADOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LUCIARA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Fausto Aquino de Azambuja Filho, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, o Município de Luciara, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID - 19), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 432/2020 de 30 de março de 2020 que prorroga a data da paralisação das aulas;

CONSIDERANDO Decreto 462/2020 de 22 de abril de 2020, atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 522/2020, 532/2020 e 573/2020, que respectivamente, institui e altera a classificação de risco e as diretrizes para a adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020, do governo do estado de Mato Grosso, que fixa as regras para uso obrigatório de máscaras de proteção facial e de aplicação de multas aos estabelecimentos privados cujos frequentadores não as estejam utilizando;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Federais nº 10.282 e 10.288, de 20 e 22 de março de 2020, respectivamente, que definem os serviços públicos e atividades essenciais, sem, contudo, representarem um rol taxativo de atividades autorizadas a funcionar;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante autonomia a prefeitos e governadores para determinar medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, diante cada realidade;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, que conferiu aos Municípios o poder para, diante da realidade, adotar as medidas restritivas à circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas para preservar a vida.

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando, a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.

D E C R E T A:

Art. 1º - Este Decreto consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Luciara.

Art. 2º - Fica PRORROGADO, pelo prazo de 10 (Dez) dias, todas as medidas anteriormente adotadas na prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), constantes no DECRETO MUNICIPAL nº. 043/2020 de 31 de agosto de 2020.

Art. 3° - Fica mantido situação de emergência em todo o território do Município de Luciara, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19, de importância internacional.

Art. 4º - No que dispuser neste Decreto, poderá ser regulamento por Portaria específica de cada Secretaria Municipal.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, mantendo-se em vigor todas as determinações dispostas no Decreto Municipal 043/2020 de 31 de agosto de 2020, no que não for conflitante, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.

Luciara – MT, 02 de outubro de 2020.

____________________________________

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL