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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 A 2021, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2020 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 20.400,00 (VINTE MIL E QUATROCENTOS REAIS), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica incluído no PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1135, de 25 de agosto de 2017, abrangendo o período de 2018 a 2021, na LDO/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1239, de 07 de Agosto de 2019 e na LOA/2020 - Lei Orçamentária Anual nº. 1255, de 16 de dezembro de 2019, para o exercício financeiro de 2020, referente ao pagamento de despesas de exercício anterior da Secretaria Municipal de Saúde de Juruena-MT.
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROJ./ATIVIDADE: 2111 – DESPESAS DE EXERCICIO ANTERIOR. 07.001.10.301.0017.2111.3.3.90.92 – Despesas de exercício anterior................R$ 20.400,00
FONTE DE RECURSO: 01.02.00.00.00.00 Receita de Imposto e Transferência de Imposto da Saúde................................................................................................................... R$ 20.400,00.
ARTIGO 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, por anulação de Dotação, no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), no Orçamento programa de 2020 ( Lei nº. 1255, de 16 de dezembro de 2019). O credito especial suplementar por anulação, correra conforme artigo 43, paragrafo 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, a seguinte dotação:
10-RESERVA DE CONTIGENCIA
001 – RESERVA DE CONTIGENCIA
PROJ./ATIVIDADE: 9001 – RESERVA DE CONTIGENCIA.
10.001.302.28.999.0099.9001 9.9.99.99.00.00.00.00 –.......................................R$ 20.400,00
FONTE DE RECURSO: 01.00.00.00.00.00 Recursos Ordinários...................R$ 20.400,00
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Juruena/MT, 02 de outubro de 2020.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal de Juruena