Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2020.

​DECRETO Nº 152, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.171, de 01 de outubro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 447.630,24 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trina reais e vinte e quatro centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(358) 3.3.90.14.00.00.2.041.01.0002 Diárias Civil R$ 20.000,00

(364) 3.3.90.39.00.00.2.041.01.0002 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 307.000,00

(388) 3.3.90.30.00.00.2.052.01.0002 Material de Consumo R$ 30.000,00

(399) 3.3.90.30.00.00.2.054.01.0002 Material de Consumo R$ 90.630,24

Total suplementação R$ 447.630,24

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(197) 3.1.90.11.00.00.2.034.01.0002 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00

(269) 3.1.90.11.00.00.2.035.01.0002 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00

(284) 3.1.90.11.00.00.2.036.01.0002 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00

(403) 3.3.90.32.00.00.2.038.01.0002 Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita R$ 30.000,00

(407) 3.1.90.11.00.00.2.042.01.0002 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 17.000,00

(420) 3.1.90.11.00.00.2.043.01.0002 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.630,24

(329) 3.1.90.11.00.00.2.048.01.0002 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00

(344) 3.3.90.39.00.00.2.056.01.0002 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

(207) 3.1.90.11.00.00.2.110.01.0002 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00

(346) 3.1.90.11.00.00.2.111.01.0002 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00

Total anulação R$ 447.630,24

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de outubro de 2020.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio