Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2020.

​1° TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 040/2020

PREGÃO PRESENCIAL: N° 019/2020– REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa M 7 COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI,inscrita no CNPJ sob n° 13.553.837/0001-00, estabelecida na Avenida Ismael José do Nascimento - Sala 03, n° 271, Chácara Donatos, Tangará da Serra – Mato Grosso, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Valdemi Alves de Andrade, portador do CPF nº 893.500.221-68, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 019/2020, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 040/2020, nos seguintes termos.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 040/2020, do Pregão Presencial nº 019/2020, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.

Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços

2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos

Item

Cód.

Unidade

Descrição

Valor Unit. Atual R$

Valor Reequilibrado

R$

73

4009

KG.

QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO: COMPOSTO DE LEITE DE VACA DE BOA QUALIDADE, NÃO DEVE CONTER SUBSTANCIAS ESTRANHAS DE QUALQUER NATUREZA; DE CONSISTÊNCIA FIRME: SEMIDURA, RÍGIDA; TEXTURA: COMPACTA; COM ODOR E SABOR SUAVE, LEVEMENTE SALGADO, COM COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS; COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A ANVISA.

R$ 24,90

R$ 46,99

2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.

Cláusula Terceira - Condições Gerais

As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.

Campo Novo do Parecis, 17 de setembro de 2020.

Rafael Machado Valdemi Alves de Andrade

Prefeito Municipal M 7 COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI.

Contratante Fornecedora

Andressa Maira Ervilha Ribeiro Gisely C. Agnelo de Carvalho

A. Fiscalizador/EducaçãoSuplente/ Educação