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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL: N° 019/2020– REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa M 7 COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI,inscrita no CNPJ sob n° 13.553.837/0001-00, estabelecida na Avenida Ismael José do Nascimento - Sala 03, n° 271, Chácara Donatos, Tangará da Serra – Mato Grosso, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Valdemi Alves de Andrade, portador do CPF nº 893.500.221-68, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 019/2020, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 040/2020, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 040/2020, do Pregão Presencial nº 019/2020, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos
Item | Cód. | Unidade | Descrição | Valor Unit. Atual R$ | Valor Reequilibrado R$ |
73 | 4009 | KG. | QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO: COMPOSTO DE LEITE DE VACA DE BOA QUALIDADE, NÃO DEVE CONTER SUBSTANCIAS ESTRANHAS DE QUALQUER NATUREZA; DE CONSISTÊNCIA FIRME: SEMIDURA, RÍGIDA; TEXTURA: COMPACTA; COM ODOR E SABOR SUAVE, LEVEMENTE SALGADO, COM COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS; COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A ANVISA. | R$ 24,90 | R$ 46,99 |
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 17 de setembro de 2020.
Rafael Machado Valdemi Alves de Andrade
Prefeito Municipal M 7 COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI.
Contratante Fornecedora
Andressa Maira Ervilha Ribeiro Gisely C. Agnelo de Carvalho
A. Fiscalizador/EducaçãoSuplente/ Educação