Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2020.

PORTARIA Nº 509, DE 04/09/2020 - NOMEAÇÃO DE JUCILIANO ROVANI BUDRYS PARA A FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO CURADOR DO IPASFA

PORTARIA Nº 509, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação do servidor Senhor JUCILIANO ROVANI BUDRYS, representante do Legislativo para membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia – MT (IPASFA), e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - o disposto no Inciso VI do Art. 1º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

II - a previsão contida no § 1º do Art. 65 da Lei Municipal nº 468, de 1º de junho de 2004;

III - o contido no OFÍCIO/CMSFA/JURÍDICO/Nº 001/2020, de 30 de março de 2020, no qual a servidora Daniela Caetano de Brito solicita a indicação de outro nome para compor o Conselho Curador, alegando incompatibilidade da função no Conselho com o exercício da advocacia, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

IV - o OFÍCIO/CMSFA/SAD/Nº 033/2020, de 29 de maio de 2020, via do qual a Câmara Municipal solicita ao IPASFA a substituição da servidora Daniela Caetano de Brito pelo servidor Juciliano Rovani Budrys, para compor o Conselho Curador do IPASFA, como representante do Poder Legislativo; e

V - a documentação necessária para a nomeação do representante do Poder Legislativo Juciliano Rovani Budrys, apresentada em 22 de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor Senhor Juciliano Rovani Budrys, brasileiro, portador da identidade nº 1.286.196-0 – SJ-MT e do CPF sob o nº 715.532.901-00, como membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia – MT (IPASFA), representante do Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 22 de junho de 2020.

São Félix do Araguaia (MT), 4 de setembro de 2020.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal