Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2020.

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 2º. PERÍODO LEGISLATIVO DA 4ª. SESSÃO LEGISLATIVA DA 5ª. LEGISLATURA EM 02 DE OUTUBRO DE 2020.

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 2º. PERÍODO LEGISLATIVO

DA 4ª. SESSÃO LEGISLATIVA DA 5ª. LEGISLATURA EM 02

DE OUTUBRO DE 2020.

No dia dois do Mês de outubro do Ano de Dois Mil e Vinte as 14:00 ( as quatorze) Horas, realizou no Plenário Rubson de Carvalho da Câmara Municipal de Rondolândia – Estado de Mato Grosso, Localizado no Palácio Rosa Moreira de Quadros, sito a Avenida Joana Alves de Oliveira S/N°, nesta cidade, a 5ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo da 4º Sessão Legislativa da 5ª Legislatura Sob a Presidência do Senhor Vereador Diones Miranda Carvalho e com a Presença dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Gilberto Aguiar Peixoto, Joaquim Cruz Nogueira, e das Senhoras Vereadoras Adriana de Oliveira Barroso e Lígia Neiva. Confirmado o Quórum Regimental o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão sob Proteção de Deus a 5ª Sessão Extraordinária e convidou o vereadora Ligia Neiva para fazer leitura de um trecho da Bíblia Sagrada (Salmo: 20:4). Em seguida o Sr. Presidente solicitou a 1ª Secretária que fizesse a leitura da decisão determinada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, e o termo de renúncia do Vice Prefeito do Município de Rondolândia, Sr. Ronaldo Garcia de Bessa. Em seguida, o Presidente Legislativo, passou a palavra ao Vice-Presidente Gilberto Aguiar Peixoto, solicitou ao Presidente que apresentasse o Diploma Eleitoral e a Declaração de Bens, constatada a veracidade dos documentos apresentados, o Presidente Interino, Sr. Gilberto Aguiar Peixoto, solicitou ao Prefeito Interino, DIONES MIRANDA CARVALHO, que prestasse o compromisso de posse. O Sr. Prefeito Interino Diones Miranda Carvalho, prestou o seguinte juramento: "PROMETO DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA E AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHANDO, COM LEALDADE, O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO E EXERCENDO, COM PATRIOTISMO, AS FUNÇÕES DO MEU CARGO ", assinando em seguida o termo de posse. Cumpridas as formalidades regimentais, o senhor Presidente interino declarou empossado o Prefeito interino do Município de Rondolândia-MT, Diones Miranda Carvalho, e após cumpridas as demais determinações legais da Sessão Extraordinária Solene de Posse, não havendo mais nada a tratar sob proteção de Deus o Srº Presidente Interino declarou encerrada a Presente Sessão Extraordinária.

Diones Miranda Carvalho...................................

Gilberto Aguiar Peixoto......................................

Ligia Neiva ........................................................

Adriana de Oliveira Barroso...............................

Joaquim Cruz Nogueira........................................