Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº 68 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a recondução e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais para desempenharem a atribuição de autoridade julgadora em segunda instância, nos termos do art. 50, da Lei Municipal Complementar n.º 4.354/2018, e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 69, inciso VI; e

CONSIDERANDO o previsto no inciso II, do art. 14, da Lei Municipal Complementar n.º 4.354/2018;

CONSIDERANDO o previsto no art. 50, da Lei Municipal Complementar n.º 4.354/2018; e

CONSIDERANDO os Decretos Municipais ns. 58/2019 e 40/2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica reconduzido o Conselheiro titular, e seu respectivo suplente, para o Conselho Municipal de Recursos Fiscais, com mandato de 01 (um) ano, contado a partir de 07/10/2020:

I – SAMUEL RICHARD DECKER NETO – OAB/MT n.º 4.965, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Várzea Grande, conforme o inciso III, do art. 50, da Lei Municipal Complementar n.º 4.354/2018, na condição de titular no Conselho Municipal de Recursos Fiscais, e sua respectiva suplente: INGRID DE SOUZA EICKHOFF – OAB/MT n.º 10.216/O, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Várzea Grande, conforme o inciso III, art. 50 da Lei Municipal Complementar n.º 4.354/2018.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes Conselheiros titulares, e seus respectivos suplentes, para o Conselho Municipal de Recursos Fiscais, com mandato de 01 (um) ano, contado a partir de 07/10/2020, permitida uma única recondução:

I – MAXWEL SILVA ALVES – Matrícula: 86.784 - Auditora Fiscal Tributária da Receita Municipal, chefe superior do Conselho/Presidente conforme o art. 47, inciso I do art. 50 e art. 55 da Lei Municipal Complementar n.º 4.354/2018, e seu suplente, WASHINGTON LUIZ LOPES FILHO - Matrícula: 103.468 - Auditora Fiscal Tributária da Receita Municipal;

II – PEDRO HENRIQUE PEROTTO PAGOT – Matrícula: 135.521 - Auditora Fiscal Tributária da Receita Municipal, conforme inciso I do art. 50 da Lei Municipal Complementar n.º 4.354/2018, e sua suplente KELMA KAROLINA DA COSTA AMORIM – Matrícula: 86.721 - Auditora Fiscal Tributária da Receita Municipal;

III – JOSIVANIA FRANCA SANTOS – Matrícula: 138.850 – Superintendente de Modernização de Prestação de Contas – Vice-Presidente do Conselho, conforme inciso II do art. 50 da Lei Municipal Complementar n.º 4.354/2018, e seu suplente VICENTE GOMES DE LACERDA - Matrícula: 46.745 – Coordenador de Cadastro Geral e Geoprocessamento; e

IV – RODRIGO YAWATA CHAGAS, representante do Conselho Regional de Administração – CRA, conforme inciso IV do art. 50 da Lei Municipal Complementar n.º 4.354/2018, e seu suplente LAELSON AUGUSTO DO NASCIMENTO.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 07/10/2020.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 01 de outubro de 2020.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal