Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 066/2020

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo PREGOEIRO OFICIAL deste Município Sr. RAIMUNDO DA SILVA CARVALHO, nomeado pela Portaria nº 235/2020, inscrita no CPF sob o nº 882.932.031-53 portadora da Carteira de Identidade nº 2055455-9 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020, publicada no Diário Oficial de Contas dia 01 de Setembro de 2020, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 01 de Setembro de 2020, no Diário de Cuiabá dia 01 de Setembro de 2020, Processo Administrativo nº 1930/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (DÍESEL S10, S-500 E GASOLINA) PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no site www.altotaquari.mt.gov.br.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

POSTO MONTE SINAI LTDA

CNPJ Nº 06.246.900/0001-08

ITEM

MATERIAL

UNIDADE

QTDE.

MARCA

VL. TOTAL

DESCONTO (%)

1

GASOLINA COMUM

L

61.000,000

BANDEIRA BRANCA

R$ 263.947,00

1,51

2

OLEO DIESEL S-10

L

50.500,000

BANDEIRA BRANCA

R$ 189.880,00

2,00

3

OLEO DIESEL S500

L

4.000,000

BANDEIRA BRANCA

R$ 14.640,00

2,00

TOTAL: R$ 468.467,00

VALOR POR EXTENSO: QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Requisição de compras devidamente assinada emitida pela Administração Pública Municipal e deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado Municipal, para parte do Diesel S10 e, para a outra parte do Diesel e para Gasolina, esses deverão ser fornecidos diretamente na bomba, assim que solicitado.

4.1.2 - A licitante deverá compromete-se a manter um estoque mínimo de 10% (dez por cento) de cada item apresentado na proposta para entrega imediata atendendo as emergências das Secretarias Municipais deste Município, o não atendimento o sujeitará às penalidades constantes no Itens 15.4 e 18 deste Edital.

4.1.3 - A empresa deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.1.4 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.1.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.1.6 - Parte do Óleo Diesel S10 adquirido, DEVERÁ ser acondicionado em tanque próprio da Prefeitura Municipal, sendo entregue no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, (no Almoxarifado) ou em local indicado pela Secretaria solicitante, sempre na quantidade requisitada em cada ordem de compra, até o limite desta licitação.

4.1.7 – Sendo a outra parte do Óleo Diesel S10 e a Gasolina, com abastecimento na bomba, haja vista que os carros da Secretaria de Saúde (ambulâncias) que abastecem com Diesel S10 não têm horários, podendo ser abastecidos no meio da noite, feriados e finais de semana, dependendo da urgência. E o Município não dispõe de outro tanque para armazenamento da Gasolina.

4.1.8 – A Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, aplicará o desconto apresentado pelas empresas vencedoras em cima dos preços apurados semanalmente pela tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) sobre o PREÇO MÉDIO ao consumidor, da relação de todas as cidades apresentadas na tabela, média do Estado de Matogrosso.

4.1.9 - Os proponentes deverão apresentar proposta de preço, em forma de desconto, sobre o preço apresentados na tabela da ANP da semana da licitação. No valor deverão estar incluídas a carga tributária e todas as despesas diretas e indiretas incidentes, que correrão à conta do licitante.

4.1.10. Os produtos deverão ser de boa qualidade sob pena de desclassificação do item ou não recebimento do objeto.

4.2 – A empresa Contratada deverá:

4.2.1 - Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.

4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.

4.2.3 – Entregar os produtos somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.3 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada.

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Deverá fornecer o desconto linear sobre o valor do combustível, aplicará o desconto apresentado em cima dos preços apurados semanalmente pela tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) sobre o PREÇO MÉDIO ao consumidor, da relação de todas as cidades apresentadas na tabela, média do Estado de Matogrosso.

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.2 - São obrigações do Contratante:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1 – O pagamento será efetuado pelo Município de Alto Taquari à fornecedora, por meio de ordem bancária, semanalmente após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pelo Agente Público competente. Obedecendo aos valores médios da Tabela da ANP da semana, e o desconto ofertado pela licitante vencedora..

6.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO

SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS

GABINETE

ADMINISTRAÇÃO

FINANÇAS

OBRA – FROTA RODOVIÁRIA

OBRA – CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

EDUCAÇÃO – TRANSPORTE ESCOLAR

SAÚDE - SERVIÇOS DA SAÚDE

SAÚDE – PSF

SAÚDE – HOSPITAL MUNICIPAL

PROMOÇÃO SOCIAL

ESPORTE TURISMO E LAZER

AGRICULTURA

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato Rudimar Jose Lang, de acordo com a portaria municipal n.º 006/2020.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

13.4 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 08 (oito) horas, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

13.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

13.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 17 de Setembro de 2020.

Raimundo da Silva Carvalho Gessika Vieira de Oliveira

Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio

Salmom Felipe de Freitas Pereira

Equipe de Apoio

Fornecedor: POSTO MONTE SINAI LTDA

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José Donizete da Silva

CPF: 273.754.041-00

CNPJ: 06.246.900/0001-08

Endereço: Av. Macário Subtil de Oliveira, Qd 46, Lt 04, nº 1581, Centro.

Cidade: Alto Taquari - MT

CEP: 78.785-000

TELEFONE: (66) 3496-1954 /

E-mail:taquari@postomontesinai.com.br