Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2020.

​Lei nº. 1.879/2020 DE: 30.09.2020

“Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a visão monocular como deficiência visual.”

JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Esta Lei reconhece como deficiência visual a visão monocular, no âmbito do Município de Comodoro, para todos os fins legais.

Art. 2º. O portador de visão monocular, considerado deficiente visual nos termos desta Lei, teráacesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos especiais voltados aos portadores de deficiência física no Município, ressalvadas questões previdenciárias.

Parágrafo único. A classificação como deficiência visual da visão monocular deve ser observada:

I- pelo Poder Público;

II- por entidades de direito privado;

III- por todos os indivíduos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2020.

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal