Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sr. JOSIELI FROES BRIANCINI, nomeada pela Portaria nº 486/2019, inscrita no CPF sob o nº 038.901.361-76 portadora da Carteira de Identidade nº 2019763-2 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2020, publicada no Diário Oficial de Contas dia 03 de fevereiro de 2020, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 31 de janeiro de 2020, Processo Administrativo nº 318/2020, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FLUÍDOS, EM ATENDIMENTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, especificado(s) no(s) item(ns)conforme termo de referência do Pregão Presencial nº005/2020.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ENTREGA

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

SO PESADO COMERCIO DE PECAS EIRELI CNPJ Nº 24.717.067/0001-00

ITEM

MATERIAL

UN

MARCA

QTDE.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

004

OLEO LUBRIFICANTE SINTETICO SAE PARA MOTOR 5W30 -FRASCO 1 LITRO

UN

LIUMAX

256

R$ 22,20

R$ 5.683,20

005

OLEO TRANSMISSAO VERMELHINHO ATF SUFIXO A - BALDE 20LTS

UN

LUMAX

3

R$ 274,00

R$ 822,00

010

OLEO LUBRIFICANTE 140 GL4 - BALDE 20LTS

UN

LUMAX

1

R$ 254,00

R$ 254,00

013

ATIVADO VERMELHO 5/200 - 200LTS

UN

LIDER

13

R$ 828,00

R$ 10.764,00

014

SOLUPAN 5/200 - 200LTS

UN

LIDER

13

R$ 838,00

R$ 10.894,00

016

OLEO CAMBIO 90 API GL5 - BALDE 20LT

UN

LUMAX

3

R$ 238,00

R$ 714,00

018

OLEO LUBRIFICANTE 10W30 - FRASCO 1 LITRO

UN

LUMAX

20

R$ 27,50

R$ 550,00

020

OLEO HIDRAULICO 10W30 BD 20LTS

UN

LUMAX

80

R$ 253,00

R$ 20.240,00

023

OLEO LUBRIFICANTE 10W30 -FRASCO 1LITRO

UN

LUMAX

87

R$ 27,50

R$ 2.392,50

024

OLEO LUBRIFICANTE DO MOTOR SEMI SINTETICO 2 TEMPOS API TC 500ML

UN

LUMAX

50

R$ 14,00

R$ 700,00

TOTAL: R$ 53.013,70

VALOR POR EXTENSO: CINQUENTA E TRÊS MIL, TREZE REAIS E SETENTA CENTAVOS.

2.2. A entrega dos produtos será fracionada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da requisição de compras devidamente assinada emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue no Almoxarifado Central em dias de expediente no seguinte horário: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 horas (horário de Mato Grosso), sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari – MT.

2.3. Os produtos serão conferidos conforme marca apresentada em proposta, bem como a data de validade do produto não inferior à 06 (seis) meses e ainda não serão recebidos produtos com lacres violados, embalagens amassadas ou danificadas.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÕES E SECRETARIA(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. São Secretarias participantes deste registro de preços:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8030.2034.33.90.30.00000130061000

02.060.0.0.12.361.8030.2034.33.90.30.00000122055000

02.060.0.0.12.361.8030.2034.33.90.30.00000101000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

02.070.0.0.04.122.9230.2048.33.90.30.00000100000000

020.70.0.0.26.782.4010.2024.33.90.30.00000100000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.304.7040.2098.33.90.30.00000146015000

05.130.0.0.10.122.7050.2130.33.90.30.00000102000000

05.130.0.0.10.301.7010.2091.33.90.30.00000142008000

05.130.0.0.10.302.7020.2097.33.90.30.00000102000000

05.130.0.0.10.302.7050.2090.33.90.30.00000102000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.140.0.0.08.244.6050.2118.33.90.30.00000100000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

02.020.0.0.04.122.3010.2008.33.90.30.00000100000000

GABINETE DO PREFEITO

02.010.0.0.04.122.2010.2004.33.90.30.00000100000000

4. CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

5. CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor.

5.9.3.

6. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Alto Taquari - MT, 10 de Março de 2020

Josieli Froes Briancini Jeferson Matheus Alves Brann

PREGOEIRA OFICIAL Equipe de Apoio

Salmom Felipe de Freitas Pereira Rosa Maria Pagliuso Siqueira

Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Fornecedor: SO PESADO COMERCIO DE PECAS EIRELI

_______________________________

ELBA PARANHOS DA SILVA

CPF: 704.498.211-53

CNPJ: 24.717.067/0001-00

Endereço: Rua São Francisco (Lot S Matheus)

Cidade: Varzea Grande/MT

CEP: 78.152-025

TELEFONE: (65)3029-2100

E-mail: sopesados.vg@gmail.com