Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2020.

1.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 147/2019 Prorrogação do Prazo de Vigência

1.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 147/2019 Prorrogação do Prazo de Vigência

O MUNICÍPIO DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.461/0001-93, sito na Avenida 04 de julho, n°. 360, Cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, brasileira, inscrita no CPF n° 747.198.402-30 e RG nº 698.611, a seguir denominada CONTRATANTE, e FERREIRA OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ n° 27.573.064/0001-38, neste ato representada legalmente pelo Sr. CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA inscrito no CPF n° 998.672.901-78 e OAB n° 116810 OAB/MT a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 064/2019, Inexigibilidade de Licitação n° 004/2019, resolvem por bem, na melhor forma de direito ADITAR o contrato n.º 147/2019, cujo objeto é a Prestação de Serviços Técnicos de Advocacia de Natureza Jurídica, abrangendo: Serviços Técnicos especializados para realização de Procedimentos Legislativos e Normativos da Administração Municipal, revisão e atualização dos Códigos Municipais; Assessoria e Consultoria Jurídica; Elaboração de Pareceres; Contratos e Atos Técnicos Jurídicos aos Procedimentos Legislativos e Normativos Próprios e Perante os Órgãos Municipais; Representação Judicial, Promovendo a Defesa dos Interesses do Município, em qualquer Instancia esfera ou Tribunal; Promoção de Executivos fiscais na Esfera Administrativa e Judicial; Prestação de Serviços em Caráter Local, nos Horários e Datas fixadas pela Administração Municipal, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato n.º 147/2019, celebrado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

2.1. O prazo de vigência do referido contrato, estender-se-á por mais um período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de início em 09/10/2020 e término em 09/10/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. Tal prorrogação foi solicitada pelo poder Executivo Municipal, através de Ofício de n.° 203/2020/GAB. A continuidade na prestação dos serviços já contratados se torna mais viável, pois minimiza custos para a Administração, considerando ainda que a Contratante já está familiarizada com a forma de trabalho da Contratada. 3.2. O presente aditivo encontra fundamentação legal no Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. A classificação da dotação orçamentária do mencionado contrato será a seguinte:

2003 - Manutenção das Atividades Executivas

09 - 02.001.04.122.0002.2003 - 3390.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR:

5.1. O valor do presente aditivo obedecerá o valor do contrato original e será fixado no valor global de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais), pagosem parcelas mensais no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).

CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:

6.1. As demais cláusulas do contrato original permanecerão inalteradas.

6.2. E por estarem justos e acertados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, destinando 02 (duas) vias para a CONTRATANTE e 01 (uma) via para a CONTRATADA.

Juruena-MT, 08 de Outubro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

FERREIRA OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA