Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Setembro de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 1331/2015

LEI MUNICIPAL Nº 1331/2015

DE 28 de agosto de 2015

“DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE GUARANTA E NOVO MUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º. – Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal a SINDICATO RURAL DE GUARANTA E NOVO MUNDO, com Localização na rua das laranjeiras s/n anexo ao parque de exposição da Acritã ao lado da Brito Pneus, neste município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, associação com personalidade jurídica sem fins lucrativos. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº. 03.124.303/0001-04.

ARTIGO 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2015.

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

NP 647/2015

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional