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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº. 006/2020
Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. EUGÊNIO PELACHIM, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1323121SSP/PR e CPF 424930999-15, residente e domiciliado à Av. Hitler Sansão, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa URUGUAI ESTRUTURAS, CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 21.358.149/0001-17, com sede na Av. Inacio Bittencourt Cardoso, Nº 2630E, Bairro Chácara Urbana, na cidade de Tangara da Serra - MT, CEP 78.300-000, neste ato representado pelo Srº Elo Sadi Bulow, portador do RG. Nº. 5001525021 SSP/RS e CPF Nº 226.638.270-53, residente e domiciliado na Rodovia MT 358, nº 2630E, Bairro Jardim Aeroporto, na Cidade de Tangará da Serra – MT, CEP 78.300-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de execução e de entrega estabelecido no contrato original de nº 006/2020, conforme relatos da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. Ficando assim prorrogado o Prazo de Execução do Contrato original para o dia 30/11/2020
1.3. Fica mantido o Prazo de Vigência do Contrato original.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 2.1. A alteração se faz, em virtude do fim da vigência do prazo de execução do contrato nº 006/2020. 2.2. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 06 de agosto de 2020.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso 2, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 006/2020.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 08 de outubro de 2020.
EUGÊNIO PELACHIM Prefeito Municipal CONTRATANTE | URUGUAI ESTRUTURAS CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 21.358.149/0001-17 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: