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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
Nº 068/2020
O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia n° 676, CEP: 78680-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o N2 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Dalva Maria de Lima Peres, portador da Cédula de Identidade — Registro Geral N2 1.982.506 SSP-GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o N2 556.892.561-53, residente e domiciliado à Av. Araguaia, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa L H AMARAL – ME INSCRITA CNPJ SOB Nº 01.660.095/0001-32, situado na avenida Araguaia, nº1118 setor terra firme, Cep. 78.680-000 Cocalinho — MT. Com seu representante legal Sr°. Luiz Henrique do Amaral, Brasileiro, empresário, portador do Rg. Sob n° 22622020 expedida pela SSP-GO inscrito CPF.588.210.151-49. Residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante a CARTA CONVITE 003/22020 e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
CONTRATAÇÃO E EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLDAS E TORNEADORA PARA VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO, COMO SEGUE.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL |
LOTE-1 | CARRETA | |||
01 | SERV. RECONDICIONAR (02) CUBOS E DUAS PONTAS EIXO | 210,00 | 420,00 | |
01 | SERV. DESEMPENAR CABEÇALHO | 180,00 | 180,00 | |
Total | 600,00 | |||
LOTE-2 | DISTRUIDORA CALCARIO | |||
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO, SOLDA E TORNO | 1.710,00 | ||
01 | SERV. DESEMPENAR ESTEIRA DA CALCARIADEIRA | 400,00 | ||
TOTAL | 2.110,00 | |||
LOTE-3 | GRADE ARADORA 16 DISCOS | |||
01 | SERV. ESCARIAR E SOLDAR (03) SUPORTES DO MANCAL | 250,00 | 250,00 | |
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO CABEÇALHO | 420,00 | 420,00 | |
TOTAL | 670,00 | |||
LOTE-4 | GRADE ARADORA 22 DISCOS | |||
01 | SERV. DESEMPENAR DOIS(02) EIXO E REABRIR ROSCAS | 260,00 | 260,00 | |
01 | SERV. ENCAMIZAR (04) BASES ROLAMENTOS E REABRIR (02) ROSCAS | 400,00 | 400,00 | |
TOTAL | 660,00 | |||
LOTE-5 | GRADE NIVELADORA 56 DISCOS | |||
01 | SERV. DESEMPENAR ( 02) SESSOES | 200,00 | 400,00 | |
LOTE-6 | CAMINHAO MB 1620 | |||
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO DA CAÇAMBA | 1.240,00 | 1.240,00 | |
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO EIXO DIANT | 800,00 | 800,00 | |
01 | SERV. RECUPERAR EIXO PRIMARIO | 615,00 | 615,00 | |
01 | SERV. RECUPERAR EIXO SECUNDARIO | 500,00 | 500,00 | |
01 | SERV. TROCAR PONTEIRA DO CARDAN | 140,00 | 140,00 | |
01 | SERV. DAR PASSO VOLANTE MOTOR | 220,00 | 220,00 | |
01 | SERV. EMBUCHAR COLUNA DIREÇAO | 140,00 | 140,00 | |
TOTAL | 3.655,00 | |||
LOTE-7 | S-10 | |||
01 | SERV. SOLDAR E REFORÇAR CARCAÇA DO DIFERENCIAL | 1.060,00 | 1.060,00 | |
LOTE-8 | MOTONIVELADORA RG 140 | |||
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO DO GIRA CIRCULO | 3.650,00 | 3.650,00 | |
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO (02) TANDER | 2.100,00 | 2.100,00 | |
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO INCLINAÇÃO RODAS | 2.500,00 | 2.500,00 | |
01 | SERV. FAZER UM(01) PINO E (02) BUCHAS CENTRAL DA BALANÇA | 1.700,00 | 1.700,00 | |
TOTAL | 9.950,00 | |||
LOTE-9 | ONIBUS ESCOLAR VOLARE 4X4 | |||
01 | SERV. EMBUCHAR (04) FEIXO MOLA | 65,50 | 250,00 | |
01 | SERV. RECUPERAR CAIXA TRAÇAO | 2,340,00 | 2.340,00 | |
01 | SERV. FAZER PONTA CARCAÇA E RECUPERAR CUBO | 1.830,00 | 1.830,00 | |
TOTAL | 4.420,00 | |||
LOTE-10 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 | |||
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO EIXO DIANT COMPL | 1.400,00 | 1.400,00 | |
01 | SERV. RECUPERAR BASE PINHÃO E BERÇO DA CARCAÇA DO DIFERENCIAL | 1.700,00 | 1.700,00 | |
01 | SERV. TROCAR PONTEIRA DO CARDAN | 240,00 | 240,00 | |
01 | SERV. EMBUCHAR PEDAL FREIO | 220,00 | 220,00 | |
TOTAL | 3.560,00 | |||
LOTE-11 | PÁ CARREGADEIRA WA 180 | |||
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO COML. DA ARTICULAÇAO | 3.800,00 | 3.800,00 | |
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO DA CONCHA E DO H | 6.020,00 | 6.020,00 | |
01 | SERV. EMBUCHAR ALAVANCAS DO COMANDO | 440,00 | 440,00 | |
01 | SERV. FAZER ALONGADOR DA HELICE | 120,00 | 120,00 | |
01 | SERV. TROCAR BASE DA LAMINA CONCHA | 750,00 | 750,00 | |
TOTAL | 11.130,00 | |||
LOTE-12 | PLANTADEIRA E ADUBATEIRA HIDRAULICA | |||
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO COMPL. CARRINHOS DE LINHA | 2.300,00 | 2.300,00 | |
01 | SERV. FAZER (04) PINO ENGATE | 200,00 | 200,00 | |
TOTAL | 2.500,00 | |||
LOTE-13 | RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 | |||
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO CONCHA | 2.550,00 | 2.550,00 | |
01 | SERV. RECUPERAR E EMBUCHAR (04) PISTAÕ DA CONCHA | 160,00 | 640,00 | |
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO COMPL DO H | 3.300,00 | 3.300,00 | |
01 | SERV. RECUPERAR CARCAÇA DA TRAÇÃO E (02) GLOBOS | 4.240,00 | 4.240,00 | |
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO ALAVANCA DO COMANDO | 350,00 | 350,00 | |
01 | SERV. TROCAR BASE DA LAMINA CONCHA | 580,00 | 580,00 | |
TOTAL | 11.660,00 | |||
LOTE-14 | ROÇADEIRA | |||
01 | SERV. SOLDAR E REFORÇAR MESA DA ROÇADEIRA | 1.285,00 | 1.285,00 | |
01 | SERV. FAZER (01) EIXO DAS FAÇA | 680,00 | 680,00 | |
01 | SERV. FAZER DOIS PINOS ENGATE | 50,00 | 100,00 | |
01 | SERV. FAZER (01) EIXO DA POLIA | 380,00 | 380,00 | |
TOTAL | 2.445,00 | |||
LOTE-15 | TRATOR BUNDY 7540 4X4 | |||
01 | SERV. DAR PASSO VOLANTE DA EMBREAGEM E RECUPERAR EMBREAGEM | 2.080,00 | 2.080,00 | |
01 | SERV. DESEMPENAR EIXO TOMADA FORÇA | 350,00 | 350,00 | |
01 | SERV. RECUPERA CUBO DA TRAÇÃO | 700,00 | 700,00 | |
01 | SERV ENCHER E TORNEAR (04) E TORNEAR (04) GARFOS DA TRAÇAÕ | 40,00 | 160,00 | |
TOTAL | 3.290,00 | |||
LOTE-16 | TRATOR BH 145 | |||
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO EIXO DIANT | 2.800,00 | 2.800,00 | |
01 | SERV. ENCHER (04) GARFOS TRAÇAO | 150,00 | 150,00 | |
01 | SERV. RECONDICIONAR EMBREAGEM E DAR PASSO VOLANTE MOTOR | 2.900,00 | 2.900,00 | |
01 | SERV. DESEMPENAR E SOLDAR PARACHOQUE | 640,00 | 640,00 | |
TOTAL | 6.490,00 | |||
LOTE-17 | TRATOR 950 A 4X4 | |||
01 | SERV. RECUPERAR CABEÇOTE | 2.750,00 | 2.750,00 | |
01 | SERV. DESEMPENAR E TROCAR PONTEIRA DO CARDAN | 400,00 | 400,00 | |
01 | SERV. RECUPERAR HIDROSTATICO | 780,00 | 780,00 | |
TOTAL | 3.930,00 | |||
LOTE-18 | TRATOR MF 283 | |||
01 | SERV. EMBUCHAR BALANÇA DIANT | 1.230,00 | 1,230,00 | |
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO (02) MANGA DE EIXO | 200,00 | 400,00 | |
01 | SERV. RECUPERAR BASE BALANÇA CENTRAL | 1.600,00 | 1.600,00 | |
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO PEDAL DE FREIO E EMBREAGEM | 340,00 | 340,00 | |
01 | SERV. RECUPERAR TAMPA DO HIDRAULICO | 1.600,00 | 1.600,00 | |
01 | SERV. SOLDAR PARACHOQUE | 320,00 | 320,00 | |
TOTAL | 5.490,00 | |||
LOTE-19 | KOMBI ESCOLAR | |||
01 | SERV. FAZER EMBUCHAMENTO EIXO DIANT COMPL | 1.800,00 | 1.800,00 | |
LOTE-20 | CARRETA AGRICOLA 4 TON | |||
01 | SERV. FAZER UMA(01) MESA DIRECIONAL | 800,00 | 800,00 | |
01 | SERV. FAZER (02) PONTA EIXO | 150,00 | 300,00 | |
01 | SERV. FAZER (02) PINOS DO CABEÇALHO | 50,00 | 100,00 | |
TOTAL | 1.200,00 | |||
Total Geral da Proposta | 77.020,00 |
1.1- O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, alínea "a" da Lei n° 8.666/93.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
2.1 O valor para a execução do presente contrato é de R$ 77.020,00 (setenta e sete mil e vinte reais) O pagamento será feito após a conclusão dos serviços, após a emissão de nota fiscal.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.
3.1 O prazo de execução do presente contrato é de 30 dias após assinatura do Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA — DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS
DESPESAS.
COMPROMISSO COM O POVO
4.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Cod red. 472
Unidade Orc. 08.005
F Programático 26.782.0101
Prj Atividade 1.049
Elemento despesa 3.3.90.39.00.00.00
Cod red. 458
Unidade Orc. 08.003
F Programático 26.782.0101
Prj Atividade 2.068
Elemento despesa 3.3.90.39.00.00.00
Cod red. 160
Unidade Orc. 06.001
F Programático 12.361.0035
Prj Atividade 2.025
Elemento despesa 3.3.90.39.00.00.00
5 - CLÁUSULA QUINTA — DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS DA CONTRATANTE
5.1- DA CONTRATANTE — Direitos e Deveres
5.1.1 - Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços objeto licitado da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.1.2 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93; 5.1.3 Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei de Licitações e do presente Instrumento, no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução deste Contrato.5.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços de acordo com as disposições do presente contrato;
5.1.5 Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre os documentos de cobrança, quando for o caso.
5.1.6 Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal;
5.1.7 Modificar e reincidir contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
5.1.8 Notificar formal e tempestivamente à CONTRATADA, sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato, bem como aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
5.1.9 Fiscalizar a prestação dos serviços dentro das especificações ofertadas;
5.1.10 Comunicar à Contratada toda e qualquer orientação e informação acerca do objeto Contratual;
5.1.11 Proporcionar condições para boa execução do objeto;
6. DA CONTRATADA – Direito e Deveres;
6.1 - Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam efetuados inteiramente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Fornecer os serviços dentro dos normativos legais.
6.2.1 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros, exceto com expressa autorização do CONTRATANTE;
6.2.2 A infração deste dispositivo implica na rescisão deste contrato e sujeitará as penalidades da Lei 9.274/96, ou outra norma correlata, e a indenização por perdas e danos prevista em legislação comum – ordinária.
6.2.3 Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais fatos noticiados que envolvam o objeto contratado, independente de solicitação.6.2.4 Permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE, a inspeção local do fornecimento do serviço, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários.
6.2.5 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA prover de meios de segurança, no ambiente da prestação de serviço, objeto deste contrato.
6.2.6 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência contratual todas as condições demonstradas para habilitação e qualificações exigidas na licitação, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
6.2.7 A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, quando da inexecução total ou parcial do contrato que enseja a sua rescisão e consequências previstas no Art. 77 da Lei de Licitações.
6.2.8 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado do Contrato.
6.3 DAS PENALIDADES CONTRATUAIS SÃO:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
6.3.1 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
6.4 DAS MULTAS E DEMAIS PENALIDADES:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na prestação dos serviços solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
6.4.1 De qualquer sanção imposta à contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
6.4.2 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
6.4.3 A multa definida na alínea “a” do item 6.4, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
6.5 A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
6.6 A rescisão por alguns dos motivos previstos na Lei 8.666/93, não dará a CONTRATADA, direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
6.7 As penalidades estabelecidas neste Contrato serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 10 (dez) dias, poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas ao termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8- CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
8.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
8.4 Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUB - CONTRATAÇÃO.9.1 O presente contrato não poderá ser SUBCONTRATADO COM TERCEIROS, salvo com anuência expressa da Prefeitura Municipal.
8 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa – MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cocalinho – MT, 22 de setembro de 2020.
_____________________________________
Prefeitura Município de Cocalinho – MT
Dalva Maria de Lima Peres
Prefeita Municipal
Contratante
____________________________
L H AMARAL – ME
Contratada