Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2020.

​CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS Nº 068/2020

CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS

Nº 068/2020

O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia n° 676, CEP: 78680-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o N2 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Dalva Maria de Lima Peres, portador da Cédula de Identidade — Registro Geral N2 1.982.506 SSP-GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o N2 556.892.561-53, residente e domiciliado à Av. Araguaia, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa L H AMARAL – ME INSCRITA CNPJ SOB Nº 01.660.095/0001-32, situado na avenida Araguaia, nº1118 setor terra firme, Cep. 78.680-000 Cocalinho — MT. Com seu representante legal Sr°. Luiz Henrique do Amaral, Brasileiro, empresário, portador do Rg. Sob n° 22622020 expedida pela SSP-GO inscrito CPF.588.210.151-49. Residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante a CARTA CONVITE 003/22020 e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

CONTRATAÇÃO E EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLDAS E TORNEADORA PARA VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO, COMO SEGUE.

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO

V. UNIT

V. TOTAL

LOTE-1

CARRETA

01

SERV. RECONDICIONAR (02) CUBOS E DUAS PONTAS EIXO

210,00

420,00

01

SERV. DESEMPENAR CABEÇALHO

180,00

180,00

Total

600,00

LOTE-2

DISTRUIDORA CALCARIO

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO, SOLDA E TORNO

1.710,00

01

SERV. DESEMPENAR ESTEIRA DA CALCARIADEIRA

400,00

TOTAL

2.110,00

LOTE-3

GRADE ARADORA 16 DISCOS

01

SERV. ESCARIAR E SOLDAR (03) SUPORTES DO MANCAL

250,00

250,00

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO CABEÇALHO

420,00

420,00

TOTAL

670,00

LOTE-4

GRADE ARADORA 22 DISCOS

01

SERV. DESEMPENAR DOIS(02) EIXO E REABRIR ROSCAS

260,00

260,00

01

SERV. ENCAMIZAR (04) BASES ROLAMENTOS E REABRIR (02) ROSCAS

400,00

400,00

TOTAL

660,00

LOTE-5

GRADE NIVELADORA 56 DISCOS

01

SERV. DESEMPENAR ( 02) SESSOES

200,00

400,00

LOTE-6

CAMINHAO MB 1620

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO DA CAÇAMBA

1.240,00

1.240,00

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO EIXO DIANT

800,00

800,00

01

SERV. RECUPERAR EIXO PRIMARIO

615,00

615,00

01

SERV. RECUPERAR EIXO SECUNDARIO

500,00

500,00

01

SERV. TROCAR PONTEIRA DO CARDAN

140,00

140,00

01

SERV. DAR PASSO VOLANTE MOTOR

220,00

220,00

01

SERV. EMBUCHAR COLUNA DIREÇAO

140,00

140,00

TOTAL

3.655,00

LOTE-7

S-10

01

SERV. SOLDAR E REFORÇAR CARCAÇA DO DIFERENCIAL

1.060,00

1.060,00

LOTE-8

MOTONIVELADORA RG 140

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO DO GIRA CIRCULO

3.650,00

3.650,00

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO (02) TANDER

2.100,00

2.100,00

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO INCLINAÇÃO RODAS

2.500,00

2.500,00

01

SERV. FAZER UM(01) PINO E (02) BUCHAS CENTRAL DA BALANÇA

1.700,00

1.700,00

TOTAL

9.950,00

LOTE-9

ONIBUS ESCOLAR VOLARE 4X4

01

SERV. EMBUCHAR (04) FEIXO MOLA

65,50

250,00

01

SERV. RECUPERAR CAIXA TRAÇAO

2,340,00

2.340,00

01

SERV. FAZER PONTA CARCAÇA E RECUPERAR CUBO

1.830,00

1.830,00

TOTAL

4.420,00

LOTE-10

ONIBUS ESCOLAR VW 15190

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO EIXO DIANT COMPL

1.400,00

1.400,00

01

SERV. RECUPERAR BASE PINHÃO E BERÇO DA CARCAÇA DO DIFERENCIAL

1.700,00

1.700,00

01

SERV. TROCAR PONTEIRA DO CARDAN

240,00

240,00

01

SERV. EMBUCHAR PEDAL FREIO

220,00

220,00

TOTAL

3.560,00

LOTE-11

PÁ CARREGADEIRA WA 180

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO COML. DA ARTICULAÇAO

3.800,00

3.800,00

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO DA CONCHA E DO H

6.020,00

6.020,00

01

SERV. EMBUCHAR ALAVANCAS DO COMANDO

440,00

440,00

01

SERV. FAZER ALONGADOR DA HELICE

120,00

120,00

01

SERV. TROCAR BASE DA LAMINA CONCHA

750,00

750,00

TOTAL

11.130,00

LOTE-12

PLANTADEIRA E ADUBATEIRA HIDRAULICA

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO COMPL. CARRINHOS DE LINHA

2.300,00

2.300,00

01

SERV. FAZER (04) PINO ENGATE

200,00

200,00

TOTAL

2.500,00

LOTE-13

RETRO ESCAVADEIRA CASE 580

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO CONCHA

2.550,00

2.550,00

01

SERV. RECUPERAR E EMBUCHAR (04) PISTAÕ DA CONCHA

160,00

640,00

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO COMPL DO H

3.300,00

3.300,00

01

SERV. RECUPERAR CARCAÇA DA TRAÇÃO E (02) GLOBOS

4.240,00

4.240,00

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO ALAVANCA DO COMANDO

350,00

350,00

01

SERV. TROCAR BASE DA LAMINA CONCHA

580,00

580,00

TOTAL

11.660,00

LOTE-14

ROÇADEIRA

01

SERV. SOLDAR E REFORÇAR MESA DA ROÇADEIRA

1.285,00

1.285,00

01

SERV. FAZER (01) EIXO DAS FAÇA

680,00

680,00

01

SERV. FAZER DOIS PINOS ENGATE

50,00

100,00

01

SERV. FAZER (01) EIXO DA POLIA

380,00

380,00

TOTAL

2.445,00

LOTE-15

TRATOR BUNDY 7540 4X4

01

SERV. DAR PASSO VOLANTE DA EMBREAGEM E RECUPERAR EMBREAGEM

2.080,00

2.080,00

01

SERV. DESEMPENAR EIXO TOMADA FORÇA

350,00

350,00

01

SERV. RECUPERA CUBO DA TRAÇÃO

700,00

700,00

01

SERV ENCHER E TORNEAR (04) E TORNEAR (04) GARFOS DA TRAÇAÕ

40,00

160,00

TOTAL

3.290,00

LOTE-16

TRATOR BH 145

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO EIXO DIANT

2.800,00

2.800,00

01

SERV. ENCHER (04) GARFOS TRAÇAO

150,00

150,00

01

SERV. RECONDICIONAR EMBREAGEM E DAR PASSO VOLANTE MOTOR

2.900,00

2.900,00

01

SERV. DESEMPENAR E SOLDAR PARACHOQUE

640,00

640,00

TOTAL

6.490,00

LOTE-17

TRATOR 950 A 4X4

01

SERV. RECUPERAR CABEÇOTE

2.750,00

2.750,00

01

SERV. DESEMPENAR E TROCAR PONTEIRA DO CARDAN

400,00

400,00

01

SERV. RECUPERAR HIDROSTATICO

780,00

780,00

TOTAL

3.930,00

LOTE-18

TRATOR MF 283

01

SERV. EMBUCHAR BALANÇA DIANT

1.230,00

1,230,00

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO (02) MANGA DE EIXO

200,00

400,00

01

SERV. RECUPERAR BASE BALANÇA CENTRAL

1.600,00

1.600,00

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO PEDAL DE FREIO E EMBREAGEM

340,00

340,00

01

SERV. RECUPERAR TAMPA DO HIDRAULICO

1.600,00

1.600,00

01

SERV. SOLDAR PARACHOQUE

320,00

320,00

TOTAL

5.490,00

LOTE-19

KOMBI ESCOLAR

01

SERV. FAZER EMBUCHAMENTO EIXO DIANT COMPL

1.800,00

1.800,00

LOTE-20

CARRETA AGRICOLA 4 TON

01

SERV. FAZER UMA(01) MESA DIRECIONAL

800,00

800,00

01

SERV. FAZER (02) PONTA EIXO

150,00

300,00

01

SERV. FAZER (02) PINOS DO CABEÇALHO

50,00

100,00

TOTAL

1.200,00

Total Geral da Proposta

77.020,00

1.1- O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, alínea "a" da Lei n° 8.666/93.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

2.1 O valor para a execução do presente contrato é de R$ 77.020,00 (setenta e sete mil e vinte reais) O pagamento será feito após a conclusão dos serviços, após a emissão de nota fiscal.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.

3.1 O prazo de execução do presente contrato é de 30 dias após assinatura do Contrato.

4 - CLÁUSULA QUARTA — DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS

DESPESAS.

COMPROMISSO COM O POVO

4.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Cod red. 472

Unidade Orc. 08.005

F Programático 26.782.0101

Prj Atividade 1.049

Elemento despesa 3.3.90.39.00.00.00

Cod red. 458

Unidade Orc. 08.003

F Programático 26.782.0101

Prj Atividade 2.068

Elemento despesa 3.3.90.39.00.00.00

Cod red. 160

Unidade Orc. 06.001

F Programático 12.361.0035

Prj Atividade 2.025

Elemento despesa 3.3.90.39.00.00.00

5 - CLÁUSULA QUINTA — DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS DA CONTRATANTE

5.1- DA CONTRATANTE — Direitos e Deveres

5.1.1 - Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços objeto licitado da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;

5.1.2 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93; 5.1.3 Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei de Licitações e do presente Instrumento, no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução deste Contrato.

5.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços de acordo com as disposições do presente contrato;

5.1.5 Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre os documentos de cobrança, quando for o caso.

5.1.6 Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal;

5.1.7 Modificar e reincidir contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos da CONTRATADA.

5.1.8 Notificar formal e tempestivamente à CONTRATADA, sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato, bem como aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;

5.1.9 Fiscalizar a prestação dos serviços dentro das especificações ofertadas;

5.1.10 Comunicar à Contratada toda e qualquer orientação e informação acerca do objeto Contratual;

5.1.11 Proporcionar condições para boa execução do objeto;

6. DA CONTRATADA – Direito e Deveres;

6.1 - Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam efetuados inteiramente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2 - Fornecer os serviços dentro dos normativos legais.

6.2.1 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros, exceto com expressa autorização do CONTRATANTE;

6.2.2 A infração deste dispositivo implica na rescisão deste contrato e sujeitará as penalidades da Lei 9.274/96, ou outra norma correlata, e a indenização por perdas e danos prevista em legislação comum – ordinária.

6.2.3 Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais fatos noticiados que envolvam o objeto contratado, independente de solicitação.

6.2.4 Permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE, a inspeção local do fornecimento do serviço, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários.

6.2.5 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA prover de meios de segurança, no ambiente da prestação de serviço, objeto deste contrato.

6.2.6 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência contratual todas as condições demonstradas para habilitação e qualificações exigidas na licitação, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

6.2.7 A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, quando da inexecução total ou parcial do contrato que enseja a sua rescisão e consequências previstas no Art. 77 da Lei de Licitações.

6.2.8 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado do Contrato.

6.3 DAS PENALIDADES CONTRATUAIS SÃO:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Multas;

c) Declaração de inidoneidade e;

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.

6.3.1 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

6.4 DAS MULTAS E DEMAIS PENALIDADES:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na prestação dos serviços solicitados;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;

6.4.1 De qualquer sanção imposta à contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;

6.4.2 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;

6.4.3 A multa definida na alínea “a” do item 6.4, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;

6.5 A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.

6.6 A rescisão por alguns dos motivos previstos na Lei 8.666/93, não dará a CONTRATADA, direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

6.7 As penalidades estabelecidas neste Contrato serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO

7.1 A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 10 (dez) dias, poderá ocorrer de forma:

a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas ao termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Judicial – nos termos da legislação processual;

8- CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

8.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

8.3 Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;

8.4 Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

7 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUB - CONTRATAÇÃO.

9.1 O presente contrato não poderá ser SUBCONTRATADO COM TERCEIROS, salvo com anuência expressa da Prefeitura Municipal.

8 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa – MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Cocalinho – MT, 22 de setembro de 2020.

_____________________________________

Prefeitura Município de Cocalinho – MT

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal

Contratante

____________________________

L H AMARAL – ME

Contratada