Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2020.

COVID-19: ​LEI MUNICIPAL Nº 1222/2020

LEI MUNICIPAL Nº 1222/2020

SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0037 – COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA

Atividade: 2200 - Enfrentamento da Emergência COVID -19

Fonte de Recursos: 0.1.46 – Transferências SUS União – Bloco Custeio

Natureza da Despesa:

319013 – Obrigação Patronal

R$

2.800,00

339030 – Material de Consumo

R$

158.200,00

339036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

R$

14.000,00

339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

5.000,00

TOTAL GERAL

R$

180.000,00

Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 125 – Normalização e Fiscalização

Programa: 005 – ATENÇÃO A SAÚDE PÚBLICA

Atividade: 2 143 – Manutenção da Ouvidoria do SUS Municipal

Fonte de Recursos: 0.102 – Recursos Próprios

Natureza da Despesa:

339030 – Material de Consumo (0132)

R$

5.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – ATENÇÃO A SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA

Atividade: 1 033 – CONSTRUCÕES E REFORMAS DE INSTALACÕES DA SAUDE

Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações (0163)

Fonte de Recursos: 0.102

R$

20.000,00

Fonte de Recursos: 0.123

R$

5.000,00

Fonte de Recursos: 0.147

R$

40.000,00

Total da Ação

R$

65.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Atenção Básica

Programa: 0020 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Atividade: 2 122 – Atenção à Saúde - Média e Alta Complexidade

339033 – Passagens e despesas com locomoção (0194)

Fonte de Recursos: 0.146

R$

15.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0021 – Atenção Ó Saúde - Média e Alta Complexidade

Atividade: 2 145 – Central de Regulação e TFD

339033 – Passagens e despesas com locomoção (0198)

Fonte de Recursos: 0.146

R$

45.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Atenção Básica

Programa: 0020 – ATENÇÃO A SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA

Atividade: 2 122 – Custeio Atenção Básica

339039 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (0177)

Fonte de Recursos: 0.102

R$

30.000,00

Fonte de Recursos: 0.146

R$

20.000,00

Total da ação

R$

50.000,00

Total Geral

R$

180.000,00

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1150/2019 - LDO 2020 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 08 de outubro de 2020

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal