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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1222/2020
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde | ||
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde | ||
Função: 10 - Saúde | ||
Subfunção: 122 – Administração Geral | ||
Programa: 0037 – COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA | ||
Atividade: 2200 - Enfrentamento da Emergência COVID -19 | ||
Fonte de Recursos: 0.1.46 – Transferências SUS União – Bloco Custeio | ||
Natureza da Despesa: | ||
319013 – Obrigação Patronal | R$ | 2.800,00 |
339030 – Material de Consumo | R$ | 158.200,00 |
339036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física | R$ | 14.000,00 |
339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 5.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 180.000,00 |
Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde | ||
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria | ||
Função: 10 - Saúde | ||
Subfunção: 125 – Normalização e Fiscalização | ||
Programa: 005 – ATENÇÃO A SAÚDE PÚBLICA | ||
Atividade: 2 143 – Manutenção da Ouvidoria do SUS Municipal | ||
Fonte de Recursos: 0.102 – Recursos Próprios | ||
Natureza da Despesa: | ||
339030 – Material de Consumo (0132) | R$ | 5.000,00 |
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde | ||
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria | ||
Função: 10 - Saúde | ||
Subfunção: 301 – Atenção Básica | ||
Programa: 0020 – ATENÇÃO A SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA | ||
Atividade: 1 033 – CONSTRUCÕES E REFORMAS DE INSTALACÕES DA SAUDE | ||
Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações (0163) | ||
Fonte de Recursos: 0.102 | R$ | 20.000,00 |
Fonte de Recursos: 0.123 | R$ | 5.000,00 |
Fonte de Recursos: 0.147 | R$ | 40.000,00 |
Total da Ação | R$ | 65.000,00 |
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde | ||
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde | ||
Função: 10 - Saúde | ||
Subfunção: 302 – Atenção Básica | ||
Programa: 0020 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
Atividade: 2 122 – Atenção à Saúde - Média e Alta Complexidade | ||
339033 – Passagens e despesas com locomoção (0194) | ||
Fonte de Recursos: 0.146 | R$ | 15.000,00 |
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde | ||
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde | ||
Função: 10 - Saúde | ||
Subfunção: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
Programa: 0021 – Atenção Ó Saúde - Média e Alta Complexidade | ||
Atividade: 2 145 – Central de Regulação e TFD | ||
339033 – Passagens e despesas com locomoção (0198) | ||
Fonte de Recursos: 0.146 | R$ | 45.000,00 |
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde | ||
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde | ||
Função: 10 - Saúde | ||
Subfunção: 302 – Atenção Básica | ||
Programa: 0020 – ATENÇÃO A SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA | ||
Atividade: 2 122 – Custeio Atenção Básica | ||
339039 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (0177) | ||
Fonte de Recursos: 0.102 | R$ | 30.000,00 |
Fonte de Recursos: 0.146 | R$ | 20.000,00 |
Total da ação | R$ | 50.000,00 |
Total Geral | R$ | 180.000,00 |
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1150/2019 - LDO 2020 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes – MT, em 08 de outubro de 2020
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal