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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso das instalações da escola municipal Alegria do Saber para funcionamento da Faculdades Integradas de Querência - FIQ, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município de Querência/MT, fica autorizado a ceder, nos termos que menciona, salas de aula da Escola Municipal Alegria do Saber, localizada na Rua D1, Quadra D8, nº. 255, Setor D, neste Município, mais espaço referente a Secretaria Administrativa, e ainda os móveis necessários ao desenvolvimento da atividade a que se presta, para funcionamento da Faculdades Integradas de Querência - FIQ, a pessoa jurídica de direito privado denominada SEQ – Sociedade Educacional de Querência Ltda - ME inscrita no CNPJ sob o nº. 18.453.135/0001-78, com sede profissional situada na Avenida Cuiabá, nº. 110, Setor A, em Querência/MT.
Artigo 2º - A cessão de que trata o Artigo 1º desta Lei, será onerosa, devendo em seu período de vigência a SEQ – Sociedade Educacional de Querência Ltda - ME, arcar com as seguintes obrigações:
I – O pagamento mensal proporcional ao consumo das tarifas de água e energia de toda a instalação da Escola Municipal Alegria do Saber;
II – Cessão para uso da Escola Municipal Alegria do Saber, dos equipamentos pedagógicos que possam auxiliar na educação do ensino fundamental ministrado na Escola, nos horários em que não estejam sendo utilizados para as atividades de ensino superior;
III – Organização das salas de aulas para que possam ocorrer os cursos no período noturno.
IV - Utilização do estabelecimento cedido no horário compreendido entre 18:00 hs às 23:00 hs;
V – Adotar procedimento que não prejudique o funcionamento regular da Escola Municipal Alegria do Saber;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder salas de aula do imóvel por um período de 07 (sete) anos, com efeitos a partir de fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único. O prazo estipulado para 2016 refere-se ao período de melhorias e de efetivação da contrapartida que a FIQ realizará nas instalações da escola.
Art. 4° - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o prédio cedido, independente de ato especial, retornando o imóvel a cedente, nos seguintes casos:
I – Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da qual foi destinada;
II – Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas pela presente Lei;
III – se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer sua atividade específica ou se extinguir;
IV – Findo o prazo estipulado no artigo 3º desta Lei, com respectiva prorrogação;
V – Construção de sede própria da Faculdades Integradas de Querência - FIQ;
VI – Por interesse público.
Art. 5° - A existência e a atuação de fiscalização do cedente em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária em relação aos seus encargos tributários, trabalhistas e patrimoniais, e as consequências e aplicações próximas ou remotas.
Art. 6° - Se qualquer uma das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte de qualquer condição contidas nos artigos, incisos e parágrafos desta Lei, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum modo afetar ou prejudicar essas mesmas condições citadas nos artigos, incisos e parágrafos, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
Artigo 7º - Firmada a presente cessão, a CESSIONÁRIA permitirá que, com autorização específica, os servidores do Município possam durante o período diurno utilizar dos aparelhos instalados para atender ao desenvolvimento educacional dos alunos da rede pública municipal.
Art. 8° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 09 de setembro de 2015.
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
Instrumento Particular de Cessão de Uso de Imóvel que entre si celebram o Município de Querência e SEQ – Sociedade Educacional de Querência Ltda - ME.
Pelo presente instrumento, de um lado, como CEDENTE, o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa estabelecida na Av. Cuiabá, 335, Setor C, Centro, na cidade de Querência-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.002/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº 437.706.300-68, e de outro, como CESSIONÁRIA, o SEQ – Sociedade Educacional de Querência Ltda - ME inscrita no CNPJ sob o nº. 18.453.135/0001-78, com sede profissional situada na Avenida Cuiabá, nº. 110, Setor A, em Querência/MT, neste ato representado por seu Sócio Proprietário Marcelo Antônio Fuster Soler, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº. 18.555.978-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 070.602.308-07, residente e domiciliado na Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº. 159, Apto. 202, Setor Sul II, Barra do Garças/MT, CEP 78600-000, as partes ajustam entre si, na melhor forma de direito, a presente Cessão de Uso de Bem Público Municipal, mediante as cláusulas e condições que seguem, com o objetivo de desenvolver a educação e proporcionar melhores condições de acesso ao ensino superior e pós-graduação à população local e de municípios circunvizinhos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, o CEDENTE declara à CESSIONÁRIA que é possuidor e legítimo proprietário do imóvel denominado Escola Municipal Alegria do Saber, situado na Rua D1, Quadra D8, nº. 255, Setor D, Querência/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – O CEDENTE, pelo presente Termo, cede à CESSIONÁRIA, gratuitamente, o uso do imóvel descrito na cláusula primeira, destinada à instalação e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação visando o desenvolvimento da educação, cultura e o bem-estar social, sem ônus financeiro para o Cedente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do CEDENTE :
- ceder o espaço físico necessário ao funcionamento dos cursos disponibilizados pela CESSIONÁRIA no Prédio da Escola Municipal Alegria do Saber, no período noturno, das 18:00 hs às 23:00 hs, responsabilizando-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local.
São obrigações da CESSIONÁRIA:
- Implementar os termos contidos neste ajuste em conjunto com o cedente;
- Realizar processo de seleção (vestibular) para os candidatos aos cursos disponibilizados;
- Selecionar o(a) coordenador(a) local, os docentes e o pagamento destes profissionais pelos serviços prestados;
- Realizar a limpeza e manutenção dos espaços nos horários compreendidos entre 18:00 e 23:00 horas;
- Realizar melhorias de estrutura física e de instalação de equipamentos de mídia na biblioteca e no laboratório de informática;
- Mobiliar as salas que irá utilizar com carteiras almofadadas que poderão ser utilizadas pelos alunos no período diurno;
- Realizar reparos de infraestrutura nas salas que irá utilizar;
- Disponibilizar um técnico de informática para fazer reparos periódicos no laboratório de informática;
- Equipar as salas de aula que irá utilizar com aparelho de datashow e de som;
- Melhorar o sistema de ar-condicionado dos espaços que irá utilizar, além de colaborar para a manutenção dos equipamentos de ar-condicionado das demais instalações da escola enquanto vigorar a cedência;
- Custear as despesas de água e luz proporcional ao seu consumo.
CLÁUSULA QUARTA – A CESSIONÁRIA, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto do Termo de Cessão, sob pena de considerar-se denunciado, de plano, por ato unilateral do CEDENTE, este Instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de uso se extinguirá, ainda, em caso de infração ou descumprimento, por parte da CESSIONÁRIA, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo bem como na Lei Municipal nº. 936/2015.
CLÁUSULA QUINTA – Poderá ser extinta a cessão de uso, a qualquer tempo, por denúncia de uma das partes, face o descumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal nº. XX.
CLÁUSULA SEXTA – Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no imóvel cedido, deverá ter autorização expressa do cedente e reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo à CESSIOÁRIA qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção, ao final da cessão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Termo de Cessão de Uso reger-se-á pela Lei Municipal n° 936 de 09 de setembro de 2015, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA – Para dirimir quaisquer divergências em relação ao que aqui foi acordado, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Querência/MT.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, firmando-se em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas por ambas as partes, para que produza os legais fins de direito.
Querência/MT, em 09 de setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT
Gilmar Reinoldo Wentz
SEQ – Sociedade Educacional de Querência Ltda - ME
Marcelo Antônio Fuster Soler
TESTEMUNHA 01:
NOME:_________________________________
CPF.: __________________________________
ASSINATURA: __________________________
TESTEMUNHA 02:
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CPF.: __________________________________
ASSINATURA: ________________