Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2020

PREGÃO PRESENCIAL/ADESÃO Nº 22/2020

Aos 18 dias do mês de Março de 2020, de um lado o(a) MUNICIPIO DE NOBRES, com sede na Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/n°, Bairro Jardim Paraná, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, agente político, portador da RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 159.026.509-25, nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do Pregão/Adesão ao Pregão Presencial Nº 25/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de NOBRES/MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS E DIVISÓRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES NA REPOSIÇÃO OU REFORMULAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor

STAR PRIME LTDA

CNPJ

31.395.164/0001-99

Endereço

AV. TENENTE PRAEIRO

3553A

Bairro

JARDIM CALIFORNIA

Cidade

CUIABA/MT

CEP

78070300

Representante Legal

RUI RONER DE ASSIS JUNIOR

CPF

727.254.431-72

Email

comercial@estarprime.com.br

Telefone

(65) 3057-9396

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

39251

PERSIANA VERTICAL RECOLHÍVEL, EM

TECIDO BLACKOUT, COM LÂMINAS DE 90 MM APROXIMADAMENTE, MOVIMENTO GIRATÓRIO DE 180°, NA COR A ESCOLHER, TRILHO EM GALVALUME NA COR BRANCA, COM BANDO EM ALUMÍNIO REVESTI

M² - METRO QUADRADO

AUGE

150,00

115,0000

17.250,00

2

39252

PERSIANA HORIZONTAL EM LÂMINAS DE

ALUMÍNIO DE APROXIMADAMENTE 25 MM, SOBREPOSIÇÃO ENTRE LÂMINAS DE 4 MM, MOVIMENTO GIRATÓRIO DE 180°, NA COR A ESCOLHER, COM BASTÃO, UTILIZANDO-SE CINTAS E CORDÕES COOR

M² - METRO QUADRADO

AUGE

150,00

99,0000

14.850,00

1.2 Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata terá validade por 12 meses, contados a partir de sua publicação, conforme Decreto Municipal n. 079/2017, e suas alterações; 2.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, conforme estipulado no Decreto Municipal n 079/2017, e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Nobres, por meio da Secretaria Municipal de Administração, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

4.1 Os materiais deverão ser entregues e instalados pela licitante fornecedora no local designado pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da ordem de fornecimento/serviço, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional; 4.2 A entrega/instalação do bem deverá ser feita no local designado pela Secretaria solicitante, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Nobres, nas quantidades solicitadas pelas Secretarias.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1 A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente; 5.2 O fornecimento do serviço neste instrumento será efetuado através de ordem de serviço, Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Nobres, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega; 5.3 O bem licitado será avaliado em relação a conformidade, prazo, qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; 5.4 O fornecedor deverá apresentar a Nota Fiscal acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, obedecendo rigorosamente o solicitado, imediatamente após a execução dos serviços; 5.5 O recebimento não excluirá o fornecedor da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93; 5.6 O fornecedor ficará obrigado a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos; 5.7 A Secretaria solicitante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 5.8 O fornecedor responsabilizar-se-á quaisquer despesas que porventura sobrevier do presente fornecimento, salvo qualquer tipo de consumação, seja frigobar, refeição, etc, que deverão ser pagos por quem os consumiu; – Nos termos de art. 3 combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1 O Fornecedor deverá retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito)

horas, contados do recebimento da convocação formal;

6.2 O fornecedor se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado; 6.3 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital: I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II - cumprir a data e o horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado; III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA; IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA; V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; VII - comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, quando for o caso;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; XI - não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata; XII - manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação; XIII - indicar o preposto e seu substituto, que ficará responsável pelo controle das solicitações, bem como pelos esclarecimentos de dúvidas quando da execução contratual; XIV - ser responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura; XV - ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial; XVI - a montagem/instalação dos materiais deverá seguir o projeto indicado pela Secretaria solicitante; XVII - a fornecedora deverá fornecer todo material necessário para ainstalação/montagem/desmontagem das divisórias, portas, persianas e vidros; XVIII- a fornecedora ficará responsável por toda mão de obra, estadia, alimentação, deslocamento e demais encargos necessários que por ventura advier do presente fornecimento; XIX - a fornecedora deverá fornecer garantia contra defeitos de fabricação e/ou instalação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da aquisição e/ou prestação do serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.1 São responsabilidades do Fornecedor Contratado: I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município; II - todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III- todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. 7.2 O fornecedor autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 O Município de Nobres, obriga-se a: I - emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; II - receber o produto nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e ata; II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; III- notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; IV - efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata; V - fiscalizar a entrega do objeto registrado; VI - notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; VII- aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 8.2 Caberá ao Município promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 8.3 Caberá ao Município receber os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas nesta ata; 8.4 O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Prefeitura Municipal, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; 8.5 A unidade demandante terá um prazo de até 5 dias após a prestação dos serviços para atestar a nota fiscal; 8.6 O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela respectiva Secretaria; 8.7 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 8.8 Caso haja a intenção de adesão ao registro de preço por outro órgão não participante – “Caronas”, estes deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação; 8.8.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, Secretaria Municipal de Administração, buscar oficialmente, junto ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços, sobre a aceitação ou não do fornecimento/serviço, condicionado ainda ao não prejuízo das obrigações anteriormente assumidas; 8.8.2 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Ata, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entregue, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim. 10.1.1 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes. 10.1.2 Em caso de atraso superior a 30 dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) sendo eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento. 10.1.2.1 Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 10.1.2.2 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura. 10.1.2.3 Não aplicar-se-á o previsto no item 10.1.1 caso os recursos sejam provenientes de transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos cofres públicos municipais. 10.2 Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual, Municipal; 10.3 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; 10.4 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição. 10.5 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão. 10.6 Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 10.1 fluirá a partir da respectiva regularização. 10.7 O Município não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 10.8 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária. 10.9 O pagamento feito à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

11.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.2.3 A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 11.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. 11.3.1 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a análise e deliberação a respeito do pedido. 11.3.2 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. 11.3.3 Na hipótese do cancelamento do registro do preço do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens ou dos serviços, pelo preço registrado na ata de registro de preços. 11.3.4 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico- financeiro. 11.3.5 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 11.3.6 Liberado o fornecedor na forma do item anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens ou dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. 11.3.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: a) for liberado; b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) sofrer sanção prevista no inciso art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993; e e) demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata. 12.2 A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: a) pelo decurso do seu prazo de vigência; b) se não restarem fornecedores registrados; c) por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e d) por razões de interesse público, devidamente justificadas. 12.3 No cancelamento da ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO DE ITEM

13.1 O fornecedor poderá solicitar a substituição do bem registrado em Ata por outro de mesma espécie e gênero, porém, de outra marca, no caso de ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que independe de sua vontade, sem qualquer acréscimo no valor anteriormente registrado; 13.2 Caberá ao órgão gerenciador a análise técnica e jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do produto registrado; 13.3 Havendo a substituição do produto, conforme itens anteriores, o produto substituído somente estará em vigor após aditivo à Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC

14.1 Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata de Registro de Preços; II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços e/ou fornecimento do produto; III) todas as despesas com alimentação, transporte, frete e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do produto, objeto desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa de 10% do valor da Ata; III)suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, §3 da Lei Federal nº 8.666/93; IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93. 15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que necessitem do produto/servido registrado na presente Ata, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município; 15.3 A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto; 15.4 Caso a empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da aquisição do objeto sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma: a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso. 15.5 A partir do 6º (sexto) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, podendo a empresa fornecedora, ficar impedida de licitar com a administração pública por um prazo de até cinco anos; 15.6 A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 15.7 As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração; 15.8 Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Nobres; 15.9 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros; 15.10 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; b) se a empresa fornecedora sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 15.11 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa; 15.12 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal; 15.13 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

16.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

17.1 O presente Registro de Preços foi objeto da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o número nº 025/2019, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial RP nº 025/2019 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

19. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato serão realizados pelos agentes fiscalizadores Srª. Adriana Delgado Oliveira, Srª. Lucienne de Loyola Felizardo, Srª. Neide Pantaleão dos Santos, Srª Leidinete Santana Pereira, o Sr. Josue Pereira Mendes, Sr. José Dias Filho, todos servidores Públicos, que deverão apresentar relatórios da efetivação do presente instrumento.

19.2 A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 19.3 A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: a) os resultados alcançados em relação ao bem fornecido, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes constante na Ata de Registro de Preços; e a satisfação do público usuário. 19.4 O fiscal/gestor da Ata de Registro de Preços deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 19.5 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993; 19.6 A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços;

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

19.7 As partes contratantes elegem o foro de Nobres/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Nobres, 18 de Março de 2020.

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LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

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STAR PRIME LTDA

CNPJ n° 31.395.164/0001-99

Sr. RUI RONER DE ASSIS JUNIOR

CPF n° 727.254.431-72

Testemunhas:

Nome:

C.P.F. n.º

Assinatura:____________________________

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C.P.F.n.º Assinatura:___________________________