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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Instrumento de Autorização de Uso de Imóvel que entre si celebram o Município de Querência e Institucional MT de Pós Graduação - IMP.
Pelo presente instrumento, de um lado, como AUTORIZANTE, o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa estabelecida na Av. Cuiabá, 335, Setor C, Centro, na cidade de Querência-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.002/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº 437.706.300-68, e de outro, como AUTORIZATÁRIA, a empresa RAUL DOMINFOS VALLE MONTEIRO – ME, com nome fantasiaInstitucional MT de Pós Graduação – IMP, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.859.756/0001-77, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1894, Bosque da Saúde, Cuiabá – MT. Tendo como representante legal EDUMAR CAMPELO DA SILVA, portador da cédula de identidade nº. 104.103-09 SJ MT e inscrito no CPF: 837.268.101.53, as partes ajustam entre si, na melhor forma de direito, a presente Autorização de Uso de Bem Público Municipal, mediante as cláusulas e condições que seguem, com o objetivo de realizar curso de pós graduação em Lato Senso em Saúde Pública e Saúde Coletiva, voltada aos profissionais da saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força da presente Autorização, o AUTORIZANTE declara à AUTORIZATÁRIA que é possuidor e legítimo proprietário do imóvel denominado Escola Municipal Alegria do Saber, situado na Rua D1, Quadra D8, nº. 255, Setor D, Querência/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – O AUTORIZANTE, pela presente Autorização, cede à AUTORIZATÁRIA, gratuitamente, o uso de uma sala de aula do imóvel descrito na cláusula primeira, destinada à implantação de pós-graduação visando melhorar a qualidade dos atendimentos dos serviços prestados pelos profissionais da área da saúde, sem ônus financeiro para o Cedente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do AUTORIZANTE :
- ceder uma sala de aula e o espaço físico necessário ao funcionamento do curso disponibilizado pela AUTORIZATÁRIA no Prédio da Escola Municipal Alegria do Saber, no período, das 8:00 hrs às 17:00 hrs aos sábados e das 8:00 hrs às 12:00 hrs aos domingos, um final de semana por mês durante o período do contrato responsabilizando-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local.
São obrigações da AUTORIZATÁRIA:
- Implementar os termos contidos neste ajuste em conjunto com o cedente;
- Selecionar o(a) coordenador(a) local, os docentes e o pagamento destes profissionais pelos serviços prestados;
- Realizar a limpeza e manutenção dos espaços durante o período que utilizar o espaço;
- Equipar a sala de aula que irá utilizar com aparelho de Datashow e de som se necessário for;
CLÁUSULA QUARTA – A AUTORIZATÁRIA, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto da Autorização de uso, sob pena de considerar-se denunciado, de plano, por ato unilateral do AUTORIZANTE, este Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Poderá ser extinta a Autorização de uso, a qualquer tempo, por denúncia de uma das partes, face o descumprimento das obrigações previstas nesta PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de uso se extinguirá, ainda, em caso de infração ou descumprimento, por parte da AUTORIZATÁRIA, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas nesta Autorização de Uso.
PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de uso se extinguirá, ainda, em caso de infração ou descumprimento, por parte da AUTORIZATÁRIA, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas nesta Autorização.
CLÁUSULA SEXTA – Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no imóvel cedido, deverá ter autorização expressa do cedente e reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo à AUTORIZATÁRIA qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção, ao final da cessão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – A presente Autorização de Uso reger-se-á pelas legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA – Para dirimir quaisquer divergências em relação ao que aqui foi acordado, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Querência/MT.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Autorização de Uso, firmando-se em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas por ambas as partes, para que produza os legais fins de direito.
Querência/MT, em 27 de agosto de 2015.
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT
AUTORIZANTE
Gilmar Reinoldo Wentz
INSTITUCIONAL MT DE PÓS GRADUAÇÃO - IMP
AUTORIZATÁRIA
EDUMAR CAMPELO DA SILVA
TESTEMUNHAS:
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