Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 046/2020

Pregão Presencial n° 032/2020

Vigência: 12 (doze) meses

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, de um lado o MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n° 07.209.225/0001-00, situada na Av. Santa Catarina, n° 314, Bairro: Centro, CEP: 78579-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 411.269.551-91, residente e domiciliado na Rua das Flores, n° 409, Centro, neste município, doravante e denominado “MUNICÍPIO” e do outro lado a empresa ODAIR JOSÉ FONSECA 78252652115, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n°30.501.024/0001-95, situada na Rua Jandira Comaretto Selzlein, Quadra 04 Lt 13, bairro: Ozório, CEP: 78.579-000, Itanhangá – MT, neste ato representada por seu proprietário Odair Jose Fonseca, portador do RG n° 000954518 SSP/MS e inscrito no CPF sob n° 782.526.521-15, doravante e denominado “DENTENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal 001/2010, e 081/2015, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial Nº 032/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. DO OBJETO E DOS PREÇOS

1.1. A presente ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de pintura em paredes internas e externas, comunicação visual (letreiros, faixas e fachadas), pintura de calçadas, sinalização viária, demarcação de quadra de esporte e de estruturas metálicas para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do Edital do Pregão Presencial n° 032/2020.

1.2. Os preços a serem pagos a Detentora da Ata são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:

Item

Descrição dos Serviços

Und

Quant

Valor Unit

Valor total

1

Serviço de pintura lisa em parede de alvenaria nova, executando o serviço de lixar, aplicar uma demão de selador e duas demãos de tinta especifica ou outro material a ser aplicado sem material.

1500

R$ 9,16

R$ 13.740,00

2

Serviço de pintura lisa com reforma em parede de alvenaria, executando o serviço de descascar áreas com infiltração, lixar, aplicar uma demão de selador, tapar os buracos e trincas com aplicação de material especifico e apropriado para o trabalho, fazendo o lixamento e aplicação de duas demãos de tinta especifica para o tipo de parede ou área de trabalho sem material.

4500

R$ 13,17

R$ 59.265,00

3

Serviço de pintura lisa em parede de alvenaria nova, executando o serviço de aplicar uma demão de selador, duas demãos de massa corrida, lixar, e aplicar duas demãos de tinta especifica ou outro material a ser aplicado sem material.

700

R$ 15,40

R$ 10.780,00

4

Serviço de pintura e demarcação de sinalização viária de faixas, lombadas e demais sinalizações necessárias utilizadas pelo departamento de trânsito, sem material.

2000

R$ 11,08

R$ 22.160,00

5

Serviço de pintura de divulgação visual de letreiros, logomarcas, brasões, desenhos em parede lisa, placas, painel de madeira, e outros, com material incluso.

200

R$ 129,60

R$ 25.920,00

6

Serviço de pintura em duas demãos de piso de quadra de esporte com demarcação de faixas, sem material.

2000

R$ 8,58

R$ 17.160,00

7

Serviço de pintura em duas demãos de piso e calçadas, sem material.

5200

R$ 7,30

R$ 37.960,00

8

Serviço de lixar e pintura em duas demãos de material feito em estrutura metálica, como grades da quadra de esporte, grades de portão, caixas d’água e reservatório metálico do DAE, academias da terceira idade e outras sem material.

930

R$ 12,80

R$ 11.904,00

Valor total dos itens: R$ 198.889,00 (cento e noventa e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais)

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial n° 032/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O prazo de execução dos serviços do objeto é de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura até 08/10/2021.

3.1.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4. DO PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO

4.1. Os serviços deverão ser prestados conforme quantidade contratada, na Sede do município como nas Comunidades Rurais, sendo que o início da execução dos serviços será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, sendo que os serviços só poderão executados após recebimento da Nota de Autorização de Despesa, nas quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal requisitante;

4.1.1. Os serviços licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de contratação pelas Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT.

4.1.2. Os prazos podem ser reduzidos ou prorrogados de acordo com a urgência e necessidade dos casos, encaminhada para as empresas/entidades, a fim de não prejudicar o serviço público emergencial.

4.2. Os itens deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência encaminhando pela secretaria solicitante que é parte integrante do presente edital.

4.3. Os serviços deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência encaminhado pela Secretaria solicitante que é parte integrante do Edital do Pregão Presencial n° 032/2020.

4.4. A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos serviços prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;

4.5. A empresa prestadora de serviços deverá emitir Relatório, na impossibilidade de execução dos serviços, especificando a causa no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento ao local;

4.6. Não será admitido em hipótese alguma a prestação de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

4.7. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a execução dos serviços em locais indicado pela secretaria solicitante, incluindo a troca dos que porventura forem fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

4.7.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;

4.7.2. Em caso de recusa dos serviços pelas secretarias do Município de Itanhangá - MT, será lavrado o Termo de Recusa, expedido pelo responsável da Pasta, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os itens serem substituído pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoantes o que dispõe no Art. 69 da Lei n° 8.666/93);

5. DO PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos das notas fiscais apresentadas corresponderão aos serviços efetivamente executados, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da secretaria solicitante, através de ordem bancária até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável da Secretaria Municipal solicitante;

5.2. A DETENTORA DA ATA deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS e Trabalhista, atualizada até a data da emissão da nota fiscal do mês de sua competência.

5.2.1. A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da licitante vencedora;

5.2.2. A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a Licitante vencedora ficar responsável pela conferência de tal validade.

5.3. A licitante vencedora deverá apresentar as Notas Fiscais, correspondente aos serviços devidamente executados, devendo estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD), contendo a descrição dos serviços realizados, o número e nome do banco, agência e número da conta e nome da empresa contratada, onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, sem rasuras e devidamente atestada pelo Servidor designado da Administração.

5.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

5.5. Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;

5.5.1. Nenhum pagamento isentará licitante vencedora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

5.6. O CNPJ da licitante vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

5.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

5.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

5.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1. São direitos e responsabilidades do Município:

6.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento da execução dos serviços, objeto da contratação;

6.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no serviços adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação;

6.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

6.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;

6.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

6.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

6.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.

6.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.

6.1.9. Receber ou rejeitar os serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.

6.1.10. Rejeitar os serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.

6.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

6.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

6.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os serviços entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;

6.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;

6.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;

6.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.

6.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:

6.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, com a qualidade exigida, bem como nas condições estabelecidas no edital.

6.2.2. Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida;

6.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

6.2.4. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;

6.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

6.2.6. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

6.2.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.2.8. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

6.2.9. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução dos serviços.

6.2.10. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;

6.2.11. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, sendo que caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

6.2.12. Não transferir total ou parcialmente qualquer parte da Ata de Registro de Preço, sem prévia autorização do Município e não se eximindo, com isso de suas responsabilidades e obrigações derivadas deste;

6.2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

6.2.14. Não havendo possibilidade de entrega dos itens/execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;

6.2.15. Obedecer rigorosamente à Nota de Autorização de Despesa quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.

6.2.16. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.

6.2.17. Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.2.18. Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.2.19. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se à independentemente do que será exercido pelo Município de Itanhangá;

6.2.20. Observar as normas de segurança e disponibilizar equipamento de proteção individual e item de identificação da empresa para todos os seus funcionários que estejam trabalhando.

6.2.21. Substituir em qualquer hipótese e sem qualquer ônus ao Município de Itanhangá toda ou parte dos serviços executados pela mesma no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso constatado defeito e/ou divergências nos serviços prestados;

6.2.22. O Município de Itanhangá– MT, reserva-se o direito de rejeitar qualquer serviço que não atenda as exigências, cabendo à empresa refazer os serviços, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também isenta o Município de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviços.

6.2.23. A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

6.2.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços prestados, objeto desta Ata de Registro de Preços, independente da fiscalização ou acompanhamento do Município;

6.2.25. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.

6.2.26. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, A empresa se responsabilizará pela realização de nova execução dos serviços, sem ônus algum à contratante.

7. DAS PENALIDADES

7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

7.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.

7.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade.

7.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.

7.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se incluso no preço dos serviços para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, assessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma;

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação dos serviços, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

a) A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; b) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; e) Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. f) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. g) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. h) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. i) A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação nos Diários Oficiais da AMM e Diário Oficial de Contas (TCE-MT), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido;

9.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9.6. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93;

9.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da lei 8666/93.

10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra o motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público;

11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.1. A presente ata de registro de preços obedece aos termos do Edital do Pregão Presencial n° 032/2020, bem como Proposta de Preços apresentada pela detentora da ata e ao que determina a Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal n° 081/2015, bem como alterações posteriores.

12. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. O Município de Itanhangá-MT, promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de preços na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

13.2. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de autorização de despesa ou instrumento equivalente decorrente da ata.

13.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo

correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os

efeitos legais.

14. DO FORO

14.1. Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Tapurah-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi PascoskiPrefeito Municipal

CONTRATANTE

ODAIR JOSÉ FONSECA 78252652115

Odair Jose Fonseca - Proprietário

CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

___________________________

Nome:

CPF: